O Procon, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP/MA) deflagraram, na manhã desta quarta-feira (29), a Operação Gancho, que visa combater a comercialização de produtos irregulares. Na ocasião, foram apreendidas cerca de 15 mil mercadorias irregulares.
A primeira etapa da Operação Gancho fiscalizou comércios no centro comercial da capital e verificou a correta emissão de nota fiscal e o cumprimento de direitos básicos do consumidor. Além disso, combateu a pirataria e a sonegação de impostos.
Para desencadear a operação, foram mais de 16 meses de investigação sigilosa em 180 lojas para apurar a procedência dos produtos comercializados ao consumidor maranhense.
O estabelecimento Michelle Variedades teve cerca de 15 mil itens apreendidos, entre hand spiner, the little gift make-up set, jogo de botão e outros brinquedos, todos sem o selo do Inmetro, além de não possuir alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros, não ter precificação nos produtos, não informar as formas de pagamento aceitas e não possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local de fácil acesso ao público.
O estabelecimento tem dez dias para apresentar defesa, contados a partir do recebimento da notificação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330 do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.
“Nosso objetivo é garantir uma livre, justa e adequada concorrência em prol da garantia da ordem econômica. Afinal, não é justo que empresários que investem e formalizam seus negócios, geram empregos, cumprem às leis, concorram com aqueles que desempenham atividades de forma irregular”, disse o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.
“Além disso, buscamos garantir aos consumidores que recebam a nota fiscal, direito essencial. Estamos colocando a lei em prática e demonstrando que ela deve ser cumprida por todos”, acrescentou Duarte Júnior.
A abordagem realizada tem como fundamento, dentre outras legislações, o artigo 1º, inciso V, da Lei Federal 8.137/90, que dá garantia de nota fiscal ao consumidor, na Lei Federal 8.846/94 (artigos 1º e 2º), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários, e na Lei Estadual 9.521/2011, que garante a emissão, pelo estabelecimento, de nota fiscal com o CPF ou CNPJ do consumidor.
“Existem mercadorias em que o volume é muito grande, um exemplo é a bola, você compra sempre vazia, quando enche apresenta problema, aí na hora da troca, eles não querem realizar. Só compro a partir de agora em lojas que emitam a nota, pois estou respaldado”, garantiu o taxista Assis Sousa.
Foram identificadas os responsáveis, sócios e/ou representantes legais para acompanharem os procedimentos de levantamento fiscal. Cerca de 12 estabelecimentos foram fiscalizados. Como resultado, além do Michelle Variedades, o Comercial Cardoso foi totalmente interditado por não apresentar alvará de funcionamento e alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros.
Também as lojas Jack Variedades, WU Xiaokang, Qingying Nie Comércio, Loja o Chinês, Huimei Variedades, Comercial Império, Xu Variedades e Muralha Variedades, Guohua Zheng Comércio não possuíam afixação de preços, os preços tinham ausência de visibilidade adequada, não possuíram uma cópia do Código de Defesa do Consumidor para consulta, não possuíam também alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros e não informavam as formas de pagamento aceitas.
A operação conjunta contou ainda com a participação da Polícia Militar e Delegacia do Consumidor e verificou alvarás de funcionamento das lojas e comércios, além da precificação das vitrines e a emissão de nota fiscal ao consumidor.
“Sempre que há alguma sonegação de imposto, um recurso que seria aplicado em serviços básicos para a população, acaba ficando perdido e isto prejudica a todos”, afirma o secretário estadual de Fazenda, Marcellus Ribeiro.
Após a operação, caso as documentações não sejam apresentadas, serão levados termos de retenção para verificação das mercadorias até sua regularização. Já em caso de regularização do fornecedor, os locais serão abertos na presença do contribuinte. No caso de não regularização, o contribuinte será autuado e os bens serão inutilizados.
Anexos
E os camelôs?