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22 vereadores anunciam o nome de Pereirinha à presidência da Câmara

Vereadores se reúnem e anunciam Pereirinha para reeleição.
Vereadores se reúnem e anunciam Pereirinha para reeleição. (Foto: Via facebook Zé Raimundo Rodrigues)

Um grupo de 22 vereadores se reuniram na manhã desta segunda-feira (10), para anunciar o nome do vereador reeleito, Isaias Pereirinha (PSL), ao cargo de presidente da Câmara Municipal.

Pereirinha contava até semana passada com apoio de 21 vereadores, dos quais haviam se reunidos no bairro Turu, São Luís.

Ele que vem demonstrando experiencia à frente da Câmara, Pereirinha segue caminhando com extrema tranquilidade para uma vitória no próximo ano.

2 thoughts on “22 vereadores anunciam o nome de Pereirinha à presidência da Câmara

  1. Parabéns meu grande Blogueiro. NETO FERREIRA, por colocar a noticia verdade neste conceituado Blog, mais aqui tenho uma noticia que está no BLOG DO REBELDE SOLITARIO de São Luis Gonzaga do Maranhão, ou seja duas materias intessantes, e quero pedir permissaão a V.Sa., meu nobre NETO FERREIRA, para que os que acessam este querido Blog vejam e avamos a noticia do BLOG DO REBELDE SOLITARIO.

    ESSA É A PRIMEIRA NOTICIA.

    O Ministério Público da cidade de São Luis Gonzaga do Maranhão pediu a reprovação da prestação de contas do candidato eleito a prefeito Dr. Emanoel Carvalho, referente à campanha eleitoral de 2012.
    Entre as irregularidades apontadas pelo promotor Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira estão a omissão de receitas e despesas, o que torna suas origens desconhecidas e que o candidato não conseguiu se justificar das irregularidades perante a Justiça Eleitoral.

    Em seu parecer, o promotor classifica as contas apresentadas por Dr. Emanoel de “faz-de-conta inacreditável” e que as informações prestadas são insustentáveis e que contrariam o senso comum.

    Processo seguirá para decisão do juiz

    Apesar do parecer negativo do Ministério Público, o processo seguirá para decisão do juiz eleitoral João Paulo Mello que poderá ou não seguir o entendimento do promotor de acordo com a análise que o mesmo fará do relatório técnico emitido pelo cartório eleitoral.
    Assim como o processo de Dr. Emanoel Carvalho ainda aguardam julgamento as contas de Silvan Conrado da Silva e Renildo Sousa da Silva, todos já com parecer do promotor pela reprovação.

    Veja ainda: Juiz reprova contas de 04 candidato eleitos

    Do: Blog das notícias eleitorais

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    ESSA É A SEGUNDA NOTICIA

    Descaso com a prestação de contas levou o juiz da 35ª zona eleitoral, João Paulo Mello, a desaprovar as contas de 04 candidatos que concorreram nas eleições municipais de São Luis Gonzaga do Maranhão.
    Todos os 04 candidatos foram candidatos eleitos. Apesar disso, a lei eleitoral admite que todos possam ser diplomados e vão poder ser empossados em janeiro de 2013.
    Os candidatos que tiveram diversas irregularidades constatadas pelo Cartório Eleitoral de São Luis Gonzaga e posteriormente contas reprovadas pelo juiz eleitoral foram: Antonia Hermenegilda Canuto (PHS), Maysa Eliseth (PMDB), José Matias do Santos, o Duda (PSDB), além deMansueto (PSB).

    Veja agora a situação do julgamento do seu candidato até a data de 05/12/2012:

    CANDIDATO

    SITUAÇÃO DAS CONTAS

    MOTIVOS
    EMANOEL CARVALHO

    AGUARDA PARECER DO MPE

    ANTONIA CANUTO

    REPROVADA

    – Ausência de gastos com pintura e honorários advocatícios
    – Omissão de bens na declaração de renda.
    MAYSA ELISETH

    REPROVADA

    – Omissão de bens na declaração de renda.
    JOSE MATIAS DOS SANTOS

    REPROVADA

    Omissão de bens na declaração de renda.
    MANSUETO ALVES DE SOUSA

    REPROVADA

    Omissão de bens na declaração de renda.
    SILVAN CONRADO DA SILVA

    COM PARECER DO MPE PELA REPROVAÇÃO

    – Ausência de gastos com pintura e honorários advocatícios
    – Omissão de bens na declaração de renda.
    -Irregularidades no comprovante de compras de combustível
    RENILDO SOUSA DA SILVA

    COM PARECER DO MPE PELA REPROVAÇÃO

    – Omissão de bens na declaração de renda.
    – Irregularidades na prestação de contas parcial
    RAIMUNDO JOÃO C. DA SILVA

    APROVADA COM RESSALVAS

    – Não houve apresentação das contas parciais
    JOSE FRANCISCO F. DA SILVA

    APROVADA

    ELEONILSON N. GOMES

    APROVADA

    FRANCISCO LOPES DE CASTRO (CABOQUINHO)
    APROVADA

    FRANCISCO R. BEZERRA SANTANA (DALVAN)
    APROVADA

    De acordo com o servidor da Justiça Eleitoral que analisou as contas, Roberto Moraes Santos, as principais irregularidades detectadas foram em relação a ausência de gastos com serviços de campanha ou de renda declarada pelos candidatos, por exemplo, o candidato declarou em seu pedido de registro de candidatura que não tinha patrimônio nenhum, mas em sua campanha injeta valores de recursos próprios incompatíveis com o declarado. Uma outra irregularidade grave apontada pelo analista das contas foi um candidato que apresentou uma nota fiscal de compra de combustível com data após as eleições. Segundo o servidor Roberto Moraes Santos o candidato só pode fazer gastos com despesas contraídas antes das eleições.

    Ministério Público apresentou parecer pela reprovação de outros dois candidatos
    Outros dois candidatos aguardam julgamento da Justiça Eleitoral, os eleitos Silvan Conrado da Silva eRenildo Sousa da Silva que já tiveram as contas analisadas pelo Ministério Público que apresentou parecer pela desaprovação por diversas irregularidades entre elas ausência de declaração de bens, gastos com advogados e outras irregularidades referentes a comprovação de pagamento com combustível.

    As contas referentes ao prefeito eleito Emanoel Carvalho ainda aguarda parecer do Ministério Público para ir a julgamento pelo juiz eleitoral

    Do: Blog das notícias eleitorais

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    2 comentários:

    Anônimo6 de dezembro de 2012 08:26

    É um clara demostração de que o aparato legal das instituições que atuam no pleito eleitoral, está atento às irregularidades que costumam ocorrer.
    Responder

    EDMILSON MOURA6 de dezembro de 2012 10:15

    Meu mestre RAIMUNDO WILSON FERREIRA LEITE e o adjunto Edurado’DUDU’internautas e o povo de São Luis Gonzaga do Maranhão até agora quero entender mais não estou entendendo, mais vc para entender a LEI é preciso ser um bom INTELECTUAL, mais vamos a LEI, a Lei “Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.
    § 1º Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.
    § 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.
    Fazer o que, o TEMPO é quem decide tudo, com muita humildade.
    Ass. Edmilson Moura
    Celular (99) 81233244

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    Meu Professor NETO FERREIRA estou grato por vossa atenção a mim, estou muito agradecido e aas vezes até me emocioso, com muita humildade.
    Ass. Edmilson Moura
    Celular (99) 81233244

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