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2ª Câmara suspende contrato de R$ 48 milhões da Enciza

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu o contrato de R$ 48 milhões firmado entre a Secretaria Estadual de Infraestrutura e a Enciza Engenharia.

A construtora interpôs um Agravo Interno contra a decisão que não conheceu do Requerimento de Atribuição de Efeito Suspensivo à Apelação Cível proferida pelo desembargador Guerreiro Júnior, que manteve a sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública, na qual suspendia o contrato milionário e tornava sem efeito todas os atos anteriores que chegaram a classificar a empresa de José Lauro Moura para o certame (relembre).

Nos autos, a empresa de José Lauro alegou que o Requerimento de Atribuição de Efeito Suspensivo foi protocolizado após a apresentação da apelação cível e a Lei não prevê a possibilidade de apresentação do RAES quando pendente o julgamento de embargos de declaração opostos pela parte adversa. “Por fim, conclui que ‘os embargos de declaração opostos pela contraparte interrompem o prazo de recurso mas não tem efeito suspensivo ope legis, de modo que continua produzindo efeitos a sentença, acaso não imediatamente deferido o pedido suspensivo à apelação'”.

Para o desembargador relator Guerreiro Júnior, os argumentos apresentados pela Enciza Engenharia não são suficientes para alterar os fundamentos da decisão recorrida, portanto ela deverá ser mantida.

O voto do magistrado foi acolhido por unanimidade pelos integrantes da 2ª Camara Cível do TJ, desembargadores Nelma Sarney e Jorge Rachid.

A Enciza Engenharia tenta se manter no contrato de R$ 48 milhões da Sinfra, mas vem acumulando uma série de derrotas.

A disputa judicial vem se arrastando desde o final do ano passado, quando o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Almeida Filho, acolheu o Mandado de Segurança da construtora contra uma decisão do desembargador Guerreiro Júnior, na qual a desclassificava do processo licitatório e a classificou para concorrer ao certame. (relembre)

O caso foi direcionado para ser julgado pelo Pleno do TJ, mas os desembargadores Jaime Ferreira e Jamil Gedeon pediram vistas para analisar os autos e o julgamento foi adiado. (reveja)

Inconformada em perder todos os recurso, a Enciza entrou com um pedido de medida cautelar no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Porém, a Corte de Contas julgou improcedente o pedido e apontou que a construtora tem procurado manobras para ganhar, a todo custo, em um contrato de R$ 54 milhões com o Governo do Estado para executar obras na cidade de Paulino Neves (releia)

No final do ano passado, o juiz do Primeiro Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública, Marco Aurélio Barreto Marques, barrou a tentativa da empreiteira de José Lauro de abocanhar o contrato e tornou sem efeito todas as sentenças anteriores (Veja aqui)

A batalha no Judiciário maranhense continuou e os desembargadores do TJ divergiram em entendimentos sobre o caso e proferiram decisões contra e a favor da Enciza (Saiba mais)

E na esteira do processo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recomendou que a Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra), pasta administrada por Clayton Noleto, instaurasse um procedimento administrativo (PA) para apurar a suposta fraude praticada pela construtora maranhense. A Recomendação foi dada pelo procurador do Estado, Gustavo Cesário Sabóia de Almada Lima, após o secretário de Infraestrutura solicitar uma orientação acerca de quais medidas administrativas deveriam ser tomadas no âmbito da Concorrência nº 001/2020 – CSL/SINFRA, o contrato que está sendo disputado judicialmente.(Releia).

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