O fim do prazo para a prestação de contas dos candidatos e partidos políticos que disputaram o 1º turno das eleições, terminou na ultima terça-feira (04). O protocolo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão registrou uma grande movimentação durante todo o dia.
De acordo com o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais 2014 do TSE, em todo o Brasil, 72,4% entregaram suas contas. No Maranhão, o percentual daqueles que finalizaram a entrega foi de 63,3%.
No estado era esperado o quantitativo de 877 prestações de contas de candidatos e órgãos de direção partidária. Desse total foi confirmada a entrega da documentação de 556 candidatos e 21 de órgãos de direção partidária.
Para aqueles que não apresentaram as contas no prazo fixado pela Lei 9.504/1997, a Justiça Eleitoral notificará, em até 5 (cinco) dias, os partidos políticos e os candidatos, inclusive vice e suplentes, da obrigação de prestá-las, no prazo de 72 horas, após o que, permanecendo a omissão, serão elas julgadas como não prestadas.
A inobservância do prazo de encaminhamento das prestações de contas também impedirá a diplomação dos candidatos eleitos, enquanto perdurar a omissão.
Penalidades
A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará, ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas; ao partido político, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário. (Resolução 23.406/2014, art.58)