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91% da população ludovicense aprova o Uber, aponta enquete da Câmara

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Uma enquete no site da Câmara Municipal de São Luís registra que 91% das pessoas consultadas apoiam o serviço do Uber, aplicativo que conecta motoristas particulares a passageiros na capital maranhense. Instrumento utilizado pelo portal da Câmara, como ferramenta de consulta pública, a enquete serve para verificar o apoio da população aos projetos de lei que tramitam na Casa.

Nesse caso, os resultados são relativos ao projeto de lei 001/2017, de autoria do vereador Paulo Victor (PROS), que tem o objetivo de regulamentar o serviço e revogar a Lei 429/2016, promulgada na semana passada, que proibiu o uso do aplicativo na cidade.

Até as 14h30 dessa quinta-feira, 4, mais de 1360 mil pessoas já haviam opinado sobre o projeto, sendo que 1.239 mil, equivalentes a 91%, se disseram favoráveis à regulamentação da atividade do Uber. Para opinar na enquete, basta clicar nesse link: saoluis.ma.leg.br.

A enquete entrou no ar em 28 de abril e deverá ficar no ar até o fim do mês, quando a proposta começa a tramitar nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Mobilidade Urbana. Dos 1360 votos contabilizados, apenas 108 pessoas, equivalentes a 8%, se declararam contra. E 1% optou por não opinar.

COMO OPINAR?

Para participar da enquete sobre a regulamentação do Uber na capital maranhense, basta acessar o site da Câmara e escolher a opção “a favor” ou “contra” ou “prefiro não opinar”. A pesquisa eletrônica é um dos serviços interativos disponibilizados nos espaços de mídias da Casa para o cidadão comentar sobre algumas medidas em tramitação.

JUDICIÁRIO

Em São Luís, o entendimento pela liberação do serviço teve uma decisão diferente das demais decisões judiciais pelo Brasil que tinham sido favoráveis ao Uber. O juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, extinguiu a ação popular ingressada pelo advogado Thiago Brhanner que pediu a revogação da lei nº 429/2016, que proíbe o uso do aplicativo na cidade. Pela decisão do magistrado, a ação popular foi usada no caso como uma espécie de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

“O pedido e a causa de pedir da presente ação é a inconstitucionalidade da Lei Municipal Lei nº 429/2016. Os pedidos, por seu turno, consistem na abstenção da prática de atos com base na lei municipal impugnada e a sua revogação. Nesse contexto, verifica-se que a Ação Popular, in casu, está sendo utilizada como sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, algo não autorizado pelo ordenamento jurídico brasileiro”, despachou.

TÁXI X UBER

O serviço formalizado de táxi é caracterizado dentro da lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, como transporte público individual. É o único deles a ter autorização para funcionar em São Luís e o único a poder transitar na faixa exclusiva para ônibus. O Uber reivindica enquadramento, na mesma lei, como transporte motorizado privado, mas não há regulamentação sobre ele.

Por diferentes meios, cidades pelo Brasil começam a regulamentar o Uber. Em São Paulo, o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) chegou a baixar decreto definindo regras para atuação do serviço. No Distrito Federal, a Câmara Legislativa aprovou lei, sancionada pelo governador. A Câmara Municipal de Vitória também aprovou lei que normatiza o funcionamento do aplicativo. Em Porto Alegre, os vereadores aprovaram a regulamentação de apps em regime de urgência.

NÚMEROS

1.360 mil pessoas já haviam opinado sobre a regulamentação do Uber em São Luís.

91% das pessoas que opinaram disseram que aprovam o serviço por apps.

8% afirmaram ser contra o uso do aplicativo na capital maranhense.

1% optou por não opinar.

INTERATIVIDADE

Qual a sua opinião? Você é contra ou a favor do Uber em São Luís? Para votar clique aqui: www.saoluis.ma.leg.br

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