Não existem dúvidas que é inviável julgar a procedência de matéria que não seja da esfera eleitoral, em um Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced). Diante disto, o desembargador Guerreiro Júnior fez uma análise sobre o caso do vereador Beto Castro que pela diferença de um voto não perdeu o mandato na tarde de quarta-feira (26).
A sessão jurisdicional do Tribunal Regional Eleitoral, foi destaque pela lucides no voto e pontos tecnicos abordados por Guerreiro. “Neste caso, como sustentado pela Procuradoria Regional Eleitoral, a falha esteve nos adversários que não exploraram os registros civis de identidade e sobre o processo penal pelo qual respondeu
como forma de causar-lhe prejuízo político durante a campanha”, assinalou.
Para o corregedor, “o caso é muito emblemático, porém, revestido de tecnicidade jurídica, pois a situação, a meu ver, não constitui artifício ou ardil, de modo a lesar ou ludibriar o eleitorado, a configurar a fraude examinável em ação de impugnação de mandato eletivo”.
Guerreiro Júnior aponta ainda não ter notado em nenhum dos documentos constantes no processo a existência de condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado em desfavor de Beto Castro que importe na inelegibilidade prevista na alínea ‘e’ do inciso I do art. 1° da Lei Complementar n.º 64/90.
Nessa perspectiva, em harmonia com o Ministério Público Eleitoral, concluiu que não há elementos suficientes para reconhecer que a ocorrência da fraude seria suficiente para alterar o resultado do pleito.
Portanto, a análise do corregedor fez referencia a sabedoria e habilidade tecnica da deusa da justiça: Thémis.