A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a recurso interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional e confirmou decisão liminar proferida pelo juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara do Maranhão, na qual foi determinada a suspensão dos descontos de Imposto de Renda nos contracheques de servidora pública federal em atividade, portadora de nefropatia grave e neoplasia maligna.
Na referida decisão, o juiz Madeira havia registrado que, considerando os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, a isenção do Imposto de Renda, conferida na lei apenas aos aposentados, deve ser reconhecida também àqueles que, embora portadores de doença grave, continuam ativos no mercado de trabalho.
“decição”??????
Esse jornalista de merda não sabe nem escrever, um burro travestido de jornalista