Categorias

A grave ofensa á honra de uma magistrada e a de um policial

Por Milton Corrêa da Costa

Dois recentes episódios, de grave ofensa pública à honra de uma magistrada e a de um policial, ambos encontrando-se no pleno exercício de suas missões constitucionais, fatos trazidos a conhecimento público pelos diferentes meios de comunicação social, precisam ser objeto de reflexão.

No primeiro caso, ocorrido na madrugada de 03 de fevereiro último, na Zona Oeste do Rio, durante uma operação de fiscalização da Lei Seca, um delegado da Polícia Civil – o segundo caso em menos de um mês que envolve uma autoridade policial numa fiscalização de trânsito no Rio- que se encontrava como passageiro de um veículo, sem placas de identificação, sem que a nota fiscal de compra tivesse sido apresentada, insurgiu-se, de forma totalmente desrespeitosa, à um oficial da PM que ordenara o recolhimento do veículo à depósito. Frise-se que pela lei de trânsito o proprietário do veículo Zero km tem até 15 dias da data de compra, expressa na nota fiscal, para a colocação das placas.

Salta aos olhos a reprovável e inaceitável conduta da referida autoridade policial – o episódio foi flagrado em vídeo- ao desacatar o oficial da PM e de forma genérica a todos os integrantes da instituição Polícia Militar, ao dizer “SE TU É PM É UM OTÁRIO”. Um mau exemplo para quem deveria ser o primeiro a zelar pelo cumprimento da lei e sobretudo respeitar agentes da autoridade no exercício legal da função. Ninguém está cima da lei pelo cargo ou função que ocupa. A reação agressiva e desproporcional, tentando desacreditar e constranger o policial em via pública, fere o bom comportamento social e ético que se espera de autoridades policiais que tem por missão precípua zelar pela lei e respeitá-la acima de tudo. Inaceitável e reprovável conduta, sem nenhuma dúvida.

Os termos chulos e impróprios, empregados pela autoridade para desacatar o policial militar, num visível descontrole emocional, foram lamentáveis. É preciso que alguns ainda aprendam que a prepotência do (“SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO?”) não se aplica ao Estado Democrático de Direito onde o pressuposto constitucional é de que todos são iguais perante a lei. Fica, portanto, a bicentenária Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, de relevantes e inestimáveis serviços prestados à sociedade fluminense, no dever de apurar também disciplinarmente a conduta inadequada do referido profissional de polícia.

O outro episódio, exctremamente agressivo e desrespeitoso ao Estado de Direito e ao Poder Judiciário, foi protagonizado pela advogada de defesa durante o julgamento de Lindemberg Alves, um frio assassino condenado nesta quinta-feira (16/02) a mais de 98 anos de prisão. A advogada Ana Lúcia Assad, em dado momento do julgamento, disse à juíza do caso Eloá: ‘’VOCÊ PRECISA VOLTAR À ESTUDAR’’. A juíza Milena Dias afirmou durante a leitura da exemplar sentença de condenação de Lindemberg, que requisitou ao Ministério Público, em sua legítima defesa e a do próprio Poder Judiciário, que apure a declaração dada pela advogada de defesa. A juíza considerou que houve crime contra a honra. A frase, segundo ela, foi proferida de “forma jocosa, irônica e desrespeitosa.” Também não há dúvida.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) fica também no dever, em nome da classe dos magistrados, composta em sua imensa maioria de profissionais de conduta ilibada e respeitável, de representar contra a advogada Ana Lúcia Assad pelo comportamento altamente desrespeitoso. Se não concordava com algum possível descumprimento quanto a formalidade processual que protestasse e se dirigisse à magistrada de forma respeitosa e educada. Fica também a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com a incumbência de apreciar o comportamento da referida profissional do Direito ante o seu Conselho de Ética.

Sem respeito à Justiça e à Polícia não há respeito à lei, à ordem e ao Estado Democrático de Direito. Aprenda-se.

Milton Corrêa da Costa
Coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

One thought on “A grave ofensa á honra de uma magistrada e a de um policial

  1. Temos a seguinte situae7e3o: Um cidade3o e9 flgarado pela Poledcia Rodovie1ria com uma pequena quantidade de droga. Se for considerado para uso prf3prio, sere1 lavrado TC, e se for considerado tre1fico, sere1 encaminhado ao Delegado de Poledcia. Pois bem, caso o policial rodovie1rio entenda ser o caso de uso prf3prio e elaborar o TC, estare1 nada mais nada menos que decidindo a tipificae7e3o legal de uma ocorreancia, sem que tenha atribuie7e3o legal ou mesmo qualificae7e3o te9cnica para tanto, eis que analisare1 as circunste2ncias do caso concreto, para entender pelo cabimento do delito de porte para consumo prf3prio. Isso ne3o seria usurpae7e3o de fune7e3o pfablica??

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *