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A polêmica da legalização da maconha

Nas aulas de uma das minhas disciplinas no mestrado em Direito da UFMA discutimos o controle social por meio da legislação penal. É recorrente a tese de que o endurecimento da lei traria a diminuição da criminalidade, mas somente essa providência não tem se mostrado suficiente para conter o avanço da prática dos crimes. É preciso investir na polícia e nas políticas públicas.
Dentre os maiores problemas atuais está o tráfico ilícito de drogas. Segundo dados do setor do Ministério da Justiça encarregado de monitorar os presídios, esse tipo de crime é o que mais fornece presos ao sistema carcerário.

Nesse contexto é que se discute a liberação do uso recreativo da maconha, assim como acontece em alguns estados americanos e no vizinho Uruguai. Juridicamente, no Brasil, o flagrado com maconha para consumo próprio, já não é mais punido com a pena de prisão. Em outras palavras, não vai mais para a cadeia.

A partir da nova lei antidrogas editada em 2006 (Lei 11.343), quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo para uso pessoal droga, somente poderá ser punido com penas restritivas de direitos, a exemplo da prestação de serviços à comunidade, limitação de fim de semana e prestação pecuniária, nunca mais à pena de prisão, mesmo que seja reiteradamente preso pela polícia com droga para consumir.

Por incrível que possa parecer, pela nova lei, se alguém for flagrado pela polícia tendo acabado de fumar e com ele nada for encontrado, não está cometendo crime, por ausência de previsão para punição do consumo.

De acordo com reportagem da Folha de São Paulo, a população carcerária por tráfico cresceu 118% entre 2006 e 2010. Tal fenômeno se deveu à condenação de usuários como traficantes. Para a polícia é mais fácil autuar alguém como traficante do que como usuário. Se enquadrar como usuário deve soltar imediatamente, porque não está prevista pena de prisão para o caso, então autua como traficante e o acusado vai ter uma dificuldade enorme para se livrar solto.

O resultado é que pessoas presas com pequenas quantidades de maconha estão cumprindo pena de cinco anos de prisão. Esses condenados são encaminhados às prisões que guardam indivíduos de alta periculosidade. Quando eles cumprem a pena ou não voltam da saída temporária já estão formados na universidade do crime e o caminho do tráfico pesado e do pertencimento a uma facção criminosa não tem volta.

Nesse grupo se inserem as presidiárias do amor. As companheiras e as esposas dos traficantes que, pela paixão, são levadas a transportar a droga, até mesmo nas partes íntimas, para entregar aos homens durante a visita. Elas vão encontrá-los na cadeia e ficam presas, autuadas em flagrante e depois condenadas, gerando, inclusive, a questão da gravidez e parto durante o cumprimento da pena.

A questão, portanto, não é tão simples quanto parece. A complexidade do caso nos obrigada a entender o fenômeno em uma forma muito mais ampla e a mera liberação do uso recreativo da maconha ou de qualquer outra droga não irá resolver a situação, pode inclusive agravá-la diante da deficiência dos sistemas formais de controle, entre eles e principalmente da polícia.

Talvez o caminho seja o inverso, com a recuperação das áreas urbanas degradadas, hoje destinadas ao uso e tráfico de drogas e a instituição de policiamento ostensivo nesses lugares, para se evitar a proliferação da prática de crimes. Porque o usuário que não possui recursos para a aquisição da droga vai praticar infrações contra o patrimônio, transformando a permissão do uso em fonte inesgotável de crimes em um país que passa por sérias dificuldades na área de segurança pública.

Por Roberto Veloso, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe

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