Por Milton Corrêa da Costa
A justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve presos, até aqui, 42 dos 64 acusados de atos de vandalismo, no centro do Rio, na noite de 15 de outubro último, sendo que 33 deles tiveram a prisão preventiva decretada. Medida absolutamente necessária e tomada em nome do cumprimento da lei penal, da ordem pública, do relevante interesse social e em defesa de toda sociedade. Quem faz uso de arsenal composto de facas, coquetéis molotov, pedras, paus com prego, máscaras e rostos encobertos para garantir o anonimato, provoca e ataca tropas policiais, destrói o patrimônio público e privado e ameaça perigosamente a paz social merece estar no cárcere.
Tais manifestantes são ameaça à paz social onde alguns deles quebraram gravemente os princípios básicos de convivência harmônica no estado democrático de direito. Soltos subvertem a ordem social ou incentivam práticas de vandalismo e o quebra-quebra. Responderão agora perante a justiça, trancafiados, pelos crimes de que são acusados. Os que deram “apoio incondicional” aos black blocs terão tempo suficiente agora para visitá-los no cárcere.
Registre-se que alguns dos que foram colocados em liberdade continuarão a responder, perante a justiça, pela acusação de distintos de crimes, relacionados aos distúrbios ocorridos. Seria bom que a partir de agora começassem a lembrar que o Código Penal continua em pleno vigor em território nacional e que a reincidência na prática de tais crimes agrava ainda mais a situação de cada um. Prevaleceu a força do direito, não da baderna. Ponto para o Poder Judiciário.
Milton Corrêa da Costa é tenente coronel da reserva da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro