Categorias

A regra é clara Arnaldo

Por Abdon Marinho

Diante dos inúmeros questionamentos feitos pela sociedade com relação à aposentadoria especial que lhe foi deferida pelo governador interino que a sucedeu para completar os vinte e um dias de mandato, a ex-governadora Roseana Sarney disse, talvez, uma das poucas frases lúcidas dos seus quase 14 anos de governadora: “sou regra, não exceção”.

Disse tudo. Com efeito a regra de aposentação de ex-governadores encontra-se insculpida no artigo 45 do atos das disposições constitucionais transitórias da Carta estadual que estabelece: “Cessada a investidura no cargo de Governador de Estado, o ex-governador que tenha exercido o cargo em caráter permanente, fará jus, a título de representação e desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do cargo de Desembargador.”

A mesma regra está inserida em quase todas as demais constituições estaduais Brasil a fora, mais de 60 (sessenta) ex-governadores recebem o mimo, alguns tendo ocupado o cargo – já com esse propósito – por pouquíssimos dias.

Roseana está certa. Essa é a regra, não a exceção. E a regra é clara, não é, Arnaldo?

A regra confere privilégios que a Constituição do Brasil, desde 1988, não reconhece como legítimos. Por isso mesmo, sempre que chamado a manifestar-se sobre o assunto o Supremo Tribunal Federal – STF, o rechaça.

Roseana está certa. A regra está errada. Não tem sentido que uma pessoa por ter sido governador de Estado, por qualquer tempo, em caráter definitivo, seja brindado com uma pensão vitalícia mais de trinta vezes o salário vigente do país.

O Brasil construiu uma rede de privilégios para sua classe dirigente. A diferença entre os salários máximos e mínimo mostra essa disparidade. E, talvez, nem seja o problema, os poucos que ganham muito, mas, sim, os muito que ganham pouco.

Isso ficou claro quando, no mesmo dia, o Congresso Nacional aprovou o valor do salário mínimo e o máximo do serviço público, menos de R$ 800 reais é o valor do salário mínimo, mais de R$ 33 mil é o salário de um ministro do STF que serve de baliza para os demais salários para o serviço público.

A sociedade acostumou-se com esse tipo de coisa, com uma elite que trata o serviço e o poder público como uma extensão de sua própria vida. Uns têm tanto “zelo” pelo dinheiro público que quer levá-lo consigo para casa e outros até esquecem as obrigações próprias que devem pagar com o dinheiro público e depois respondem por isso.

Sobre as disparidades entres os salários, há ninguém socorre pensar na enorme desigualdade existente no país. Muitos até acham pouco um salário de R$ 33 mil reais ao mesmo tempo que acha elevado um salário de R$ 800 reais para um trabalhador.

Roseana está certa quando diz que vai esperar a decisão do STF sobre o seu caso concreto. O seu privilégio – que é o mesmo de tantos outros –, prospera e se perpetua no silêncio do judiciário e de diversas entidades da sociedade civil que fingem ou que fazem vistas grossas aos abusos das autoridades. A Constituição do Brasil já se aproxima dos trinta anos (completará em 2018), embora jovem, já passou da puberdade faz tempo, está na idade Balzac. A nenhuma das entidades, sobretudo da OAB, que possui legitimidade, ocorreu questionar as aposentadorias especiais de suas excelências. Deputados aposentavam-se com dois mandatos, apenas oito anos de contribuição para seus fundos de previdências, metade dele formado com recursos públicos. Na regra de transição acabou-se por aposentarem inúmeros ex-parlamentares com apenas um mandato, desde que comprovassem a contribuição de mais quatro anos “por fora”. Enquanto isso, o trabalhador tinha e tem que contribuir com trinta e cinco anos e ainda preencher o requisito da idade mínima. Já no começo dos anos noventa se sabia que essas “aposentadorias” se constituíam em privilégios abusivos. Apesar disso, bem poucos protestaram contra o mesmo ou lutaram pelo seu fim.

Lembro que no início daqueles anos, o deputado estadual Juarez Medeiros era uma voz quase solitária contra as pensões pagas às inuptas (filhas de ex-governadores e outras autoridades que não casavam para viver o resto da vida às expensas do Estado), contra a pensão a ex-parlamentares e contras as demais aposentadorias especiais.

A regra insculpida da Carta maranhense, já se sabe, fere a Carta federal. Não há, aqui que se falar que não foi recepcionada. A constituição estadual é posterior à federal. Simplesmente colocaram nas cartas estaduais e deixaram o tempo correr, emendaram uma legislatura na outra sem qualquer preocupação com a sangria dos cofres públicos.

Hoje, quase trinta anos depois é que aparecem entidades, cidadãos para dizer que isso é abusivo. Só agora? Abusivo sempre foi.

Mas Roseana, e o governador, que lhe concedeu a pensão, estão certos. A regra é clara, não é Arnaldo?

Abdon Marinho é advogado eleitoral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *