No Maranhão, o sobrenome Sarney está em 161 escolas públicas. Mesmo com 61% das pessoas com 10 anos ou mais, não terem chegado a completar a educação básica. Esses são os dados do censo de 2010 que pouco ou nada deve ter mudado em 2013.
Como exemplo, utilizo a escola estadual Paulo Freire no bairro do Turu em São Luis. No lugar do nome Paulo Freire ficou: C.E. Roseana Sarney Murad. A decisão da Secretaria Estadual de Educação se deu através de um pedido. Para a direção da escola o importante é a certeza de que o nome da governadora na fachada da escola atrairá mais recursos e paparicos da administração estadual.
Desde 1965, quando José Sarney assumiu o governo maranhense o grupo do atual senador chefiou o executivo local, logo já são 48 anos de poder. O que vale lembrar sempre é que o Maranhão é campeão em estatísticas negativas. Enquanto o Brasil tem 28% de trabalhadores sem carteira assinada, o Maranhão ultrapassa os 50% e é o segundo lugar no ranking de trabalho escravo do país, perdendo apenas para o Pará.
Na relação dos 15 municípios brasileiros com as menores rendas, 10 são maranhenses, de acordo com o IBGE.
Tendo em vista que em 48 anos de governo Sarney nada foi feito, não há motivos pra ter principalmente em escolas o sobrenome Sarney bem como nome de qualquer pessoa desta família. O Maranhão é terra de grandes educadores, poetas, músicos e artistas e muitos mais dignos destas homenagens.
O sobrenome Sarney em instituições e prédios públicos fere também o princípio da impessoalidade na administração pública de acordo com a Constituição Federal.
CAPÍTLO III DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Seção I
Disposições Gerais
Art. 19. 9º É proibido a denominação de obras e logradouros públicos com o nome de pessoas vivas, excetuando-se da aplicação deste dispositivo as pessoas vivas consagradas notória e internacionalmente como ilustres ou que tenham prestado relevantes serviços à comunidade na qual está localizada a obra ou logradouro.
E outra: 9º com redação dada pela Emenda Constitucional nº 037, de 24.01.2003. O parágrafo alterado dispunha o seguinte: “§ 9º É vedada a alteração dos nomes dos próprios públicos estaduais e municipais que contenham nome de pessoas, fatos históricos ou geográficos, salvo para correção ou adequação nos termos da lei; é vedada também a inscrição de símbolos ou nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículos de propriedade ou a serviço da administração pública direta, indireta ou fundacional do Estado e dos Municípios, inclusive a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza pertencente ao Estado e ao Município.” *§ 9º com redação dada pela Emenda Constitucional nº 0017, de
14/12/95.
Fiquei petrificado hoje!!!
Além das baboseiras com o sobrenome Sarney, existe no Maranhão um município chmado EDSON LOBÃO!!! É demais. Onde está o Ministério Público???
Muito obrigado por participar meu amigo Antônio através dos comentários