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Absurdo! TRT condena trabalhador que cobrava indenização da Embrace

Caso não haja comprovação de falha técnica em acidente de trabalho, não há motivos para a empresa pagar indenização ao trabalhador.

Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) reformou a sentença que condenou a Empresa Brasil Central de Engenharia (Embrace) a indenizar em R$ 150 mil Laurindo Paulino da Silva por acidente de trabalho. Após defesa do advogado trabalhista Rafael Lara Martins, sócio do escritório Rodovalho Advogados, a empresa não pagará indenização e ainda receberá do trabalhador multa de R$ 600 por litigância de má-fé.

O advogado explica que, em 1998, Laurindo trabalhava na empresa como eletricista quando caiu de uma altura de 10 a 15 metros. O trabalhador entrou com ação na Justiça para ser indenizado, alegando que o acidente ocorreu devido à falha no Equipamento de Proteção Individual fornecido pela empresa.

No primeiro grau, a juíza Nara Borges, da Vara do Trabalho de Porangatu (GO), considerou a empresa culpada e a condenou a pagar R$ 150 mil a Laurindo. A Embrace não se conformou com esta decisão e requereu sua reforma. Segundo Rafael Lara Martins, a prova testemunhal é frágil para demonstrar a falha do equipamento utilizado pelo empregado.

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