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Abuso de poder político

Nesse domingo, os eleitores vão às urnas escolher os prefeitos e vereadores que exercerão o mandato eletivo pelos próximos 4 (quatro) anos em todo o Brasil.

Até 2 de outubro se dá o curto e novíssimo período eleitoral, o que foi uma novidade para os eleitores, em tese diminuindo os custos das eleições, em clara resposta às recentes manifestações contra a corrupção em todo o território nacional.

Nesses 45 (quarenta e cinco) dias de campanha, no Maranhão se viu todo o tipo de manifestações de candidatos e eleitores, músicas inusitadas, ataques pessoais e reviravoltas políticas. Enfim, foi o tão esperado período da “política”.

Ao fim desse processo em quase todo o estado, pois só na capital poderá ocorrer o segundo turno, é tempo de se refletir acerca da influência do Poder público sobre a vontade popular.

A base da democracia no estado brasileiro é o sufrágio, o qual se pressupõe, é livre. Portanto, o voto não pode ser contaminado por elementos que influenciem a consciência e a plena e vontade do cidadão, em especial pelos poderes econômico e político. A respeito, a lei eleitoral veda “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato”. (artigo 73, IV, LC n° 9.504/97).

Portanto, quando um chefe de poder executivo por si, ou por seus secretários, se dispõe a se manifestar no sentido de que “a prefeitura pode contar com a gente no que for preciso”, em pleno programa eleitoral de candidato, não se tem dúvida de que a máquina pública está a seu serviço.

O absurdo reside justamente na ideia explícita de que os demais candidatos, quando na prefeitura, não poderão “contar com a gente” (membros do executivo).

Via de regra, a manifestação do detentor de cargo público nesse sentido é seguida de uma maior atuação do Poder Executivo, destoante do período que antecede as eleições, não sendo surpresa que essa mudança de conduta tenda a mascarar a falta de eficácia estatal, pois nas eleições o interesse, neste caso, é convencer o eleitorado a votar em determinado candidato.

Para uma democracia avançada, os poderes devem ser autônomos entre si, mas essa autonomia não significa falta de limites.

Nessa esteira, quando o Executivo age além de suas atribuições ou seus agentes fora de suas atribuições, compete ao Legislativo fiscalizar e ao Judiciário anular atos ilegais e punir condutas tipificadas como infração ou crime.

Independente de orientação política-ideológica, não se pode conceber que o poder político seja utilizado para influenciar o resultado das eleições, sob pena de viciar até mesmo o mandato do beneficiado, bem assim penalizar os agentes públicos que contribuam para desequilibrar o pleito eleitoral.

Com efeito, a consciência do cidadão não pode sucumbir a ataques de natureza econômica e política, a fim de que seja aperfeiçoada a democracia.

Afinal, é tempo de mudança e de por fim às práticas arcaicas que afetam diretamente a legalidade e a legitimidade do pleito.

Boas Eleições!

Que prevaleça a vontade do povo!

Thiago Brhanner

Advogado

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