Em decisão proferida no último dia 10, o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o arquivamento de uma ação movida pelo diretório nacional do PMDB contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Edmar Cutrim.
A ação foi proposta em 2014 e o partido, através de seus advogados, alegou suposto abuso de poder político praticado por Cutrim quando este, à época, exercia o cargo de presidente da Corte de Contas.
Decano do STJ e relator do processo, Felix Fischer seguiu parecer do Ministério Público Federal que afirmou, após a realização de inúmeras diligências, “não ter encontrado nos autos elementos que vinculem o conselheiro as condutas que deram origem à investigação, nem elementos que justifiquem a continuidade da apuração”.
“Ante as razões expostas pelo Ministério Público Federal, determino o arquivamento da presente sindicância”, cravou o ministro.
A decisão do ministro, além de restabelecer a verdade dos fatos, é mais uma prova concreta de que o conselheiro e ex-presidente do TCE sempre exerceu suas funções de forma idônea e imparcial.
Ainda em 2014, Fischer já havia negado liminar solicitada pelo PMDB na qual o partido pleiteava o afastamento de Edmar Cutrim da presidência do Tribunal.
O ministro, à época, baseou sua decisão no entendimento do próprio Ministério Público Federal, que considerou a “ilegitimidade da legenda partidária para pleitear medida cautelar de natureza processual penal em face de delito de ação pública incondicionada, mormente não sendo encampada pelo Parquet, por falta de evidências”.