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Ação popular pede afastamento do sobrinho de Brandão de cargo no Tribunal de Contas

Uma Ação Popular ajuizada na 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís pede o afastamento de Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB), da vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por suposta prática de nepotismo.

Os autos alegam que os atos que resultaram na nomeação do advogado para a Corte de Contas são ilegais, pois houve vícios de procedimento e não atenderam requisitos para a investidura no cargo.

Além disso, são lesivos à moralidade administrativa, uma vez que a indicação caracteriza nepotismo, de acordo com a súmula Vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal).

Foram elencados alguns pontos que inviabilizaria o sobrinho de Brandão para o cargo, sendo estes: currículo ordinário, sem a mínima demonstração do notório conhecimento; comportamento contraditório da Assembleia Legislativa do Maranhão, posto que o edital do concurso exige pós-graduação para os cargos de Consultor Legislativo Especial; a publicação do currículo somente em 15/2/2023 solapou a possibilidade de controle popular efetivo (impugnação); a divulgação dos pareceres 1, 2 e 3/2023 tardiamente, em 15/2/2023, subtraiu dos maranhenses o direito ao recurso administrativo; coação política para pagamento de emenda parlamentar; barganha de cargo em secretaria para membra da comissão especial; coleta prematura das assinaturas dos deputados; e o afastamento do tio, após deflagrado o certame, e dois dias antes da nomeação, não descaracteriza o nepotismo (súmula vinculante 13).

A Ação destaca que Daniel Brandão não tem conhecimento jurídico para atuar no cargo de conselheiro, já que a maioria das funções que desempenhou exigia apenas o ensino médio.

“A grande maioria dos cargos exercidos pelo Beneficiário exigia apenas ensino médio como, por exemplo, os cargos de secretário, bem como os cargos de assessor de desembargador. Talvez, o único cargo que possuía a exigência de nível superior tenha sido seu próprio escritório de advocacia, pelo qual atuou em menos de 30 processos”, disse

Além disso, os autos acusam de ter havido a prática abuso do poder político e barganha, supostamente praticada por Carlos Brandão na Assembleia para emplacar o sobrinho no TCE.

“Às vésperas do carnaval (maior festa do ano), o deputado que se opusesse ao governador teria a sua emenda “boicotada”, não podendo atender às suas bases. Após a indicação do sobrinho do mandatário ao cargo, todos tiveram a sua recompensa em emendas que foram destinadas ao seu reduto eleitoral”, frisou.

Ao final, a Ação Popular pede o afastamento de Daniel Brandão das funções até o julgamento de mérito, a notificação do governador e da presidência da Assembleia prestarem informações, juntado os documentos, sobre o caso.

Foi solicitado ainda a intimação do Ministério Público para verificação dos requisitos da idoneidade moral e da reputação ilibada (existência de inquérito policial ou procedimento investigatório criminal, ação penal ou de improbidade) do novo conselheiro de Contas.

Em caso de ser julgada procedente, a Ação requer a anulação do decreto legislativo 660/2023 e a nomeação de Daniel para o cargo de conselheiro do TCE, dadas as ilegalidades do procedimento e o desenho de nepotismo violento à moralidade administrativa.

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