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Acusada de montar pirâmide, PH Participações é condenada a pagar R$ 300 mil a cliente

A PH Participações, de propriedade de Pedro Henrique Souza de Sampaio, foi condenada a pagar R$ 300 mil ao investidor José Cardoso da Silva Filho.

A setença foi proferida pelo juiz Anderson Sobral de Azevedo, que responde pela 10ª Vara Cível.

Nos autos, o autor da acusação narra que investiu a quantia citada acima na PH Participação com a promessa de que teria ganhos garantidos. Na ocasião, a empresa emitiu nota promissória, com vencimento em 20/7/2019, como forma de garantia do valor entregue para aplicação. No entanto, a PH encerrou o vencimento do título sem ter feito o pagamento.

Ao analisar os fatos, o magistrado detalhou o investimento de José Cardoso que firmou contrato no dia 11 de junho desse ano com a empresa de Pedro Henrique que teria lhe prometido investimento na bolsa de valores, projetando possíveis ganhos no percentual não inferior a 8% ao mês e não superior ao limite de 50% e recebido em garantia o título extrajudicial que sustenta o pedido.

Entretanto, um mês depois, tomou conhecimento de que o negócio da empresa ré estaria quebrado, sendo alvo de busca e apreensão os documentos e os computadores, assim como os sócios estariam na iminência de serem investigados pelo crime de estelionato.

“De fato, o caso dos autos envolve uma dívida líquida e certa representada por título de crédito não pago. Somado a isso, não se pode desconhecer a notoriedade desse caso, amplamente divulgado pela imprensa, em que relata-se que a empresa ré praticou operações financeiras criminosas na modalidade conhecida como pirâmide, em que promete ganhos irreais e incertos” afirmou o juiz.

Anderson Sobral de Azevedo disse ainda que está caracterizada a presença do risco de dano, a considerar que o ativo em questão é dinheiro, que pode ser facilmente sacado e/ou transferido, diminuindo as chances de sucesso ao final demanda.

Desse modo, o magistrado deferiu o pedido da parte autora ordenando o arresto de quantos bens forem necessários para assegurar o pagamento do débito.

Caso o dono da PH Participações pague a dívida, será feita a penhora dos bens em seu nome.

Acesse a decisão aqui.

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