A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) negou pedido de habeas corpus em favor de Jhonantan Frank Brito Pereira, acusado de roubo de R$ 1 milhão em joias, pratarias, dinheiro, e tentativa de homicídio em duas residências no bairro Calhau, em São Luís.
No pedido de habeas corpus impetrado junto ao TJMA, a defesa argumentou excesso de prazo, em razão do acusado encontrar-se preso por mais de 90 dias, sem que tenha iniciado à persecução penal. Alegou ainda falta dos requisitos e fundamentos de preventiva, razão pela qual pediu liminar com expedição de alvará de soltura.
O relator do processo, desembargador José Joaquim Figueiredo, não acolheu os argumentos da defesa e indeferiu o pedido de liminar por ausência dos requisitos legais.
O magistrado negou o habeas corpus por fatores como alta periculosidade do acusado, materialidade delitiva, indícios de autoria e constrição no modus operandi (modo de operação) da conduta, ressaltando a troca de tiros com a polícia.
“Em verdade, o fator periculosidade restou novamente apontado nas informações, sobretudo considerando o número e valor subtraído nos assaltos, bem como a própria troca de tiros com a polícia usando escudos humanos como reféns”, explicou.
Com relação ao excesso de prazo, o desembargador entendeu o atraso como justificável, tendo em vista o número elevado de indiciados envolvidos em delitos complexos (roubos majorados e tentativa de homicídio), onde o juiz se vê obrigado a se manifestar em vários pedidos de Liberdade Provisória e Revogação de Preventiva.