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Acusados de assassinar agente penitenciário são condenados em São José de Ribamar

A 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, na Comarca da Ilha de São Luís, condenou Carlos Henrique de Salles Ferreira e Thiago Dias Silva à pena de 25 anos e 06 meses de prisão cada um, pela morte do agente penitenciário Viterbo Nunes da Silva, ocorrida no dia 02 de fevereiro de 2017, na casa da vítima. O caso gerou repercussão social, sendo Carlos Henrique considerado culpado pelo crime de latrocínio, cujo julgamento é de competência de um juiz de Direito. A sentença, assinada pela juíza Teresa Cristina Mendes, titular da unidade judicial, foi proferida nesta segunda-feira (06).

A sentença condena também Francimário Lima Lemos e Reginaldo Machado Miranda a dois anos e nove meses e a três anos de reclusão, respectivamente, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo; e ainda Ezequias Francisco Melo dos Anjos, acusado pelo crime de receptação (artigo 180 do Código Penal) em concurso com porte ilegal de arma de fogo, a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto.

CRIME – Consta na denúncia, que Carlos Henrique conheceu a vítima quando esteve custodiado na Penitenciária de Pedrinhas, criando a partir de então relações de amizade e chegando a conhecer a família do agente penitenciário. Aproveitando-se disso, segundo o Ministério Público, teria informado Thiago Dias que a vítima possuía uma pistola ponto 40 em sua residência. “Assim, de comum acordo com Thiago, Carlos Henrique enviou mensagem para Viterbo no dia 02/02/2017 pela manhã, informando que iria lhe fazer uma visita e levaria um colega”, frisa o documento.

A Polícia Civil apurou que, no mesmo dia, os acusados foram passar o dia com a vítima, oportunidade em que colocaram “chumbinho” em sua comida, com o intuito de envenená-lo, o que não surtiu efeito, conforme atesta Laudo Pericial e Toxicológico do ICRIM. No final da tarde, os três sentaram na calçada da porta da cozinha, enquanto Carlos Henrique partia um côco com uma faca. “Não se tem notícia de o veneno empregado ter surtido qualquer efeito. Neste momento, Carlinhos deu um sinal para o seu comparsa e agarrou a vítima pelo pescoço, a puxou para cozinha e deu o primeiro golpe com a faca em seu pescoço”, afirma a denúncia.

Os criminosos seguiram golpeando a vítima com a faca e uma tesoura, e após constatar o falecimento, tomaram banho, trocaram a roupa e subtraíram diversos bens da residência, inclusive a pistola ponto 40, fugindo com os produtos no carro do agente penitenciário. Saindo de lá, os denunciados teriam ido para o “Lava Jato do Ezequiel” comercializar os produtos do roubo. “De pronto comercializaram o aspirador de pó e a televisão pelo valor de R$ 150,00 reais com Ezequias Francisco Melo dos Anjos”, afirma a denúncia.

No dia seguinte, Carlos Henrique voltou ao lava jato com o intuito de vender a pistola roubada, negociando com Ezequias, que informou ter comprador para a arma, oferecendo ao comparsa a quantia de R$ 1.300,00 reais, um revólver calibre 38, a TV e o aspirador de volta negociado no dia anterior. “Ezequias, por sua vez, vendeu a pistola roubada pelo valor de R$ 4 mil reais para um terceiro indivíduo identificado como Francimário Lima Lemos, o que foi intermediado por Reginaldo Machado Miranda, que inclusive ganhou uma porcentagem com a transação”, apontou o Ministério Público.

ELEVAÇÃO DA PENA – Na sentença, a magistrada frisa a conduta moral reprovável do acusado Thiago Dias Silva, que agiu com premeditação e frieza para a realização do crime. Apesar de não ostentar maus antecedentes ou informações desabonatórias da conduta social, o acusado teria mentido em seu interrogatório judicial, contando uma versão totalmente divergente da que estava descrita no processo. “Denota um aspecto negativo em sua personalidade, “moralmente reprovável e eticamente criticável”, mormente porque ele tentou fazer crer que estava contribuindo integralmente para a solução do caso ao, supostamente, confessar tudo o que tinha acontecido naquele dia”, frisa a sentença.

Para o Judiciário, ao agir dessa forma, distorcendo os fatos, o acusado tentou se beneficiar e induzir o Juiz a erro, fraudando a produção das provas e revelando uma “personalidade dissimulada, motivo pelo qual deve ser punido com uma pena mais elevada”, destacou a sentença.

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