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Advogado acusa delegado da Polícia Federal de violação de prerrogativa

O advogado Aldenor Cunhas Rebouças Júnior acusa delegado da Polícia Federal de violar prerrogativa constitucional ao enviar intimação para oitiva. O caso foi denunciado ao presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/MA, Gustavo Mamede.

A reportagem teve acesso aos prints da conversa que ocorreu na quinta-feira (30) pelo aplicativo de mensagens WhatsApp entre o advogado, o escrivão e delegado da Polícia Federal.

Nas mensagens, um escrivão da Polícia Federal (EPF), que não teve a identidade revelada, inicia o diálogo com o advogado afirmando que por determinação do DPF [Delegado da Polícia Federal] estaria encaminhando um mandado de intimação para uma pessoa, cujo nome foi suprimido, que seria cliente do causídico.

Aldenor Cunhas Rebouças Júnior logo respondeu que não teria poder para receber a intimação no lugar da cliente.

Em outro trecho da conversa, um delegado da Polícia Federal se apresenta e afirma que o chamamento por meio do defensor habilitado nos autos é legal. “A intimação pela Polícia Federal tem sido feita por todos os meios que atendam à finalidade do ato e que não sejam defesas em lei. No processo penal até mesmo a citação tem sido admitida via WhatsApp, segundo entendimento recente do STJ. O senhor tem procuração dos autos, e não é defeso que a intimação seja feita através de procurador constituído. Desta forma, estou dando por intimada a Sra. […] Não estou mandando o senhor intimá-la. Estou intimando-a através do advogado dela”.

O advogado alerta o DPF que o fato de ser procurador constituído pela cliente não o habilita para o recebimento de intimação e garante que isso é dever da PF.

“A petição informa o endereço dela e o WhatsApp dela. Portanto, por que fazer através de mim? Eu não sou servidor público e nem subordinado a autoridade policial”, questiona Aldenor Júnior. E completa: “Estou deixando claro que não vou entrar em contato”.

De acordo com o causídico, o delegado demonstrou desprezo pela OAB e o desrespeitou enquanto profissional ao pedir que procurasse a Corregedoria da PF caso se sentisse ofendido.

“Procure a OAB ou a Corregedoria da PF caso se sinta desrespeitado em suas prerrogativas. A conversa aqui fica registrada, e o senhor está autorizado a usá-la”, disse o DPF.

Diante disso, Aldenor Cunhas Rebouças Júnior pediu o oferecimento de representação funcional em desfavor do DPF, para que responda a procedimento administrativo disciplinar e seja punido pela corporação; a apresentação de queixa-crime por crimes contra a honra do signatário; a concessão de desagravo e; o ajuizamento de ação de indenização por danos morais contra o delegado.

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