O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri de São Luís absolveu o funcionário público e advogado Aluizio Bispo Cruz, 56 anos, acusado do assassinato da esposa Elcy Cruz Santos Bispo, na noite do dia 10 de novembro de 2000. Os jurados concluíram não existir prova suficiente para a condenação.
Aluizio Bispo Cruz havia sido condenado a 30 anos de reclusão pelo júri popular em julho de 2012, mas recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Maranhão e foi levado novamente a julgamento na última quinta-feira (23). A sessão, que começou às 8h30, no auditório “Desembargador Joaquim Filgueiras”, no Fórum de São Luís (Calhau), só terminou no início da noite. Dois filhos do casal foram ouvidos durante o júri e disseram acreditar na inocência do pai. Acompanharam a sessão a mãe e irmãos da vítima, além de familiares do acusado.
O julgamento foi presidido pelo juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima. A acusação ficou com o promotor de Justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto. Atuaram na defesa os advogados Ítalo Leite e João Melo Bentivi. Em plenário, o promotor recorreu da decisão do júri, ao Tribunal de Justiça.
Conforme o Ministério Público, na data do crime o advogado passou parte do dia na companhia da vítima, indo com ela a diversos locais como agência dos correios, banco e a uma concessionária de veículos para comprar um carro. Ainda segundo a acusação, por volta das 21h30, o acusado teria estrangulado a vítima, por asfixia, colocado o corpo dentro do carro do réu e abandonado numa estrada vicinal da reserva florestal do Itapiracó, em São Luís.
O corpo de Elcy Cruz Santos Bispo foi encontrado durante a madrugada, com marcas de violência no pescoço e, de acordo com a denúncia, o motivo do assassinato seria ciúmes que Aluizio Bispo tinha da mulher, de quem estava separado legalmente, mas ainda mantinha relação afetiva. O casal tinha quatro filhos que moravam com a mãe.
Porém a justiça se arrependeu e o homem voltou para a cadeia novamente, pois iria ameaçar de morte a própria família para não sujar o nome da esposa!