NOTA DE ESCLARECIMENTO
Não ia tratar do assunto referente às acusações que o Ministério Público Estadual fez contra mim, pois, como todos que me conhecem e leem as publicações que faço nas redes sociais, não sou adepto do processo do espetáculo.
Como fui “citado” pelos meios de comunicação, inclusive com anúncio de medidas cautelares, decidi me defender neste âmbito também.
A primeira questão a ficar evidente é que o parecer que o Ministério Público Estadual qualifica como ilícito, é manifestamente legal.
E a razão é simples: o caso se tratava de decisão judicial transitada em julgado na qual o Juízo da Vara da Fazenda Pública de São Luís determinou o que o Estado do Maranhão devolvesse valor cobrado a maior a título de ICMS. Na linguagem técnica, o Poder Judiciário determinou que houve repetição do indébito. Provocada a Procuradoria Geral do Estado, eu, na condição de procurador-geral, fiz e subscrevi parecer no sentido de que era cabível a compensação ou via precatório.
Esta, em síntese, foi a minha manifestação.
Por este ato o Ministério Público Estadual me acusa de atos de improbidade e crimes.
Existem milhares de decisões do Poder Judiciário a dizer exatamente o que eu disse no parecer e, para ficar apenas nas decisões do STJ, veja-se o que disse a Ministra Eliana Calmon no Recurso Especial 891.758-SP:
“Tanto a compensação como a restituição via precatório são modos de se efetuar a repetição do tributo declarado indevido e, considerando que a fase de conhecimento limita-se ao reconhecimento do direito à repetição do indébito pretendido, bem como em traçar os parâmetros para apuração do montante a ser devolvido, nada impede que, quando da execução do julgado, o contribuinte opte pela forma que lhe mais parecer favorável a devolução (via precatório ou compensação).”
E para não alongar muito, é de se dizer que a matéria, de tão decidida assim, gerou a Súmula 461 no STJ, cujo teor é o seguinte:
“O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado”
No mínimo estranhas as acusações de que eu tenha cometido improbidades e crimes pelo ato que pratiquei e, ao mesmo tempo, é lícito o Poder Judiciário dizer a mesma coisa.
No mais, aguardo as deliberações do Poder Judiciário.