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Advogado pede anulação do edital do Enem 2020

Na quinta-feira (2), o advogado maranhense, Sérgio Melo, ajuizou uma Ação Popular contra o Ministério da Educação e o INEP pedindo a anulação do Edital nº. 27 de 30 de março de 2020, que informa as regras de realização do ENEM 2020.

Segundo o casuístico, o Edital é inconstitucional, pois determina aplicação do ENEM “digital” (computador e mouse) para uns, e ENEM “tradicional” (papel e caneta) para outros, sem estabelecer critérios claros e plausíveis. Isto é, uns vão realizar a prova em meio físico e outros por meio digital.

Melo acrescenta ainda, que a regra edilícia reverbera a inaceitável e repugnante discriminação das pessoas portadoras de deficiente, pois veda a estes o acesso a modalidade virtual de realização da prova. Dado que, nos termos do edital, a versão digital do ENEM 2020 não contará com ferramentas de acessibilidade. De modo a violar profundamente o direito à igualdade, como também o direito à educação, no que tange o acesso à universidade pública.

O maranhense também destaca na Petição Inicial que a simples promulgação do Edital e a consequente realização do ENEM, nesse momento, sob essas condições em que estamos todos vivendo, implica privilegiar os pouquíssimos estudantes que estão tendo acesso a conteúdo por meio digital, em detrimento da esmagadora maioria que está totalmente impossibilitado de ter acesso à preparação efetiva e adequada para o certame; e também poderá agravar a crise sanitária, visto que, sob o justo pretexto de buscar a melhor preparação possível, os estudantes vão voltar as ruas e cursinhos, mesmo que de forma clandestina, movidos pelo sonho da aprovação.

O processo foi distribuído à 5º Vara Cível da Justiça Federal, sob n. 1017216-46.2020.4.01.3700.

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