Foi protocolado na manhã desta segunda-feira (13) um pedido de impeachment na Câmara de Vereadores contra o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT). A denúncia foi formalizada pelo advogado Pedro Michel da Silva Serejo.
No pedido, o jurista afirma que o chefe do Executivo Municipal cometeu crime de improbidade administrativa grave ao efetuar o pagamento de R$ 38 milhões por meio da PL 55/2019 à empresa SLEA São Luís Engenharia sem autorização da Casa Legislativa.
Serejo alega que o termo de reconhecimento de dívida assinado por Holanda Júnior se equipara a uma operação de crédito e que o pagamento do débito seria feito após a sua legislatura.
O pedido lembra que em março de 2019, a Câmara Municipal, por seus vereadores votaram a Mensagem do Poder Executivo de nº. 05/2019, na qual foi apresentado o Projeto de Lei de nº. 55/2019. O projeto dispunha sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores.
A denúncia narra ainda que o art. 1º do projeto prevê a autorização do parcelamento do débito existente com a empresa SLEA – São Luís Engenharia Ambiental S/A, conforme Termo de Reconhecimento de Dívida, assinado no dia 07 de maio de 2.015, correspondente à remuneração em um interregno de apenas sete meses, ou seja, julho de 2.012 a janeiro de 2.013, no valor total de R$ 89.812.384,59, além das diferenças de reajustes contratuais e encargos financeiros, conforme contrato de Parceria Pública Privada nº 046/2012.
“No artigo 2º, o Poder Executivo declara algumas nuances já realizadas, tais como, ter sido pago até dezembro de 2.018, R$ 38.020.793,36, restando ainda para pagamento, a quantia de R$ 51.791.645,23, o qual será pago em 149 parcelas, a partir de 01 de janeiro de 2.019 até maio de 2.031, devendo o saldo remanescente ser reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor –IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ocorrido no período compreendido entre os meses de dezembro no ano de 2.018 a novembro do ano corrente, com aplicação a partir de janeiro do mês subsequente”, cita o advogado.
Pedro Serejo ressalta que a conduta de Edivaldo Holanda Júnior ofende a legislação infraconstitucional, fere o princípio da moralidade administrativa, quando se percebe que o executivo municipal não realizou, embora devedor de muitas empresas de serviços essenciais, apenas assinou termo de confissão de dívida com esta empresa.
No final, o jurista pede que a Câmara de Vereadores de São Luís aceita a denúncia contra o prefeito.
Veja a íntegra do pedido de impeachmente contra Edvaldo Júnior aqui