O advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior protocolou um novo recurso para tentar barrar a nomeação de Daniel Itapary Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). A petição foi recebida nesta quarta-feira (15) pela Comissão Especial da Assembleia Legislativa.
No documento, o jurista aponta que Daniel não demonstra ter conhecimento jurídico, portanto não preenche requisitos mínimos para o cargo.
O advogado alega ainda que a sua indicação foi feita apenas por pressão do governador, que é seu tio.
“Nenhum curso de extensão, pós-graduação, mestrado ou doutorado foi mencionado; nenhum artigo de opinião ou acadêmico foi citado; nenhum livro ou capítulo de obra doutrinária foi indicado; nenhuma menção a elogio de faculdade de direito, nem da academia maranhense de letras jurídicas (AMLJ), tampouco de algum ministro do STF, STJ, TSE ou TCU a respeito de peça processual ou parecer, muito menos das corporações advocatícias (OAB e IAMA)”, afirma Aldenor Rebouças.
E completa: “As bases de dados dos PJe mantidos pelo TJMA, TRF1 e TRE/MA revelam que o recorrido não está vinculado a qualquer feito. Quanto ao primeiro grau: nada nas zonas eleitorais; somente quatro na estadual e sete na federal. Tomara que comprove atividade perante o TCE ou TCU, por ocasião das contrarrazões.”
Rebouças adverte ainda que a indicação do sobrinho de Brandão contraria a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda a prática de nepostismo, uma vez que ele será nomeado pelo próprio tio.
“Além de não atender ao requisito do notório conhecimento jurídico, o Parecer 002/2023/ALEMA (Processo 716/2023) contrariou o enunciado da súmula vinculante 13, ao analisar a parentesco com o governador de forma isolada e estanque, desprezando a trajetória funcional e profissional do recorrido”.
Na segunda-feira (13), o nome de Daniel Brandão foi deferido pela Comissão Especial da Assembleia Legislativa que gerencia o processo de escolha de novo conselheiro de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA). Ele era o único candidato à vaga.
Na sessão, os parlamentares ainda julgaram o recurso apresentado pelo advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior contra a indicação, e a petição foi indeferida pela Comissão Especial, que argumentou que o Supremo Tribunal Federal manifestou-se em algumas decisões com entendimento diversos e entendeu que cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas não estaria submetido ao enunciado da Súmula Vinculante nº 13.
E na tarde de terça-feira, o sobrinho do governador passou por uma sabatina e o seu nome foi aprovado. O parecer favorável à indicação será apreciado pelo Plenário da Casa nesta quarta-feira (15), em sessão especial.
A nomeação desse rapaz ao TCE foi, de longe, um dos maiores absurdos CORONELISTAS que já se viu nesse Estado. Nem nos tempos da chamada “Oligarquia Sarney” foi visto algo tão grotesco é imoral. Brandão age como quem não tem qualquer respeito pela coisa pública. Age como quem não tivesse que prestar contas dos seus atos e tivesse numa sangria de “arrumar a família” antes de partir do governo.