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Afinal, o PCdoB não vai expulsar o autor da discriminação étnica?

É vista com preocupação a declaração do deputado estadual Fernando Furtado membro do Partido Comunista do Brasil (PCdoB-MA), contra os índios da tribo Awá-Guajá e contra os homossexuais, no dia 4 de julho, durante audiência pública em São João do Caru, a 359 km de São Luís, sendo infeliz em suas declarações racistas e homofóbicas.

São inestimáveis contribuições indígenas para o desenvolvimento político, econômico, social, cultural e espiritual das nossas sociedades em todo o mundo, assim, como, os desafios enfrentados por estes desde o período colonial.

O deputado estadual Fernando Furtado desconsiderou que todos nascemos iguais em dignidade e direitos independente de raça, gênero e opção sexual.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu Título II, (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos), art. 5 º define que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, (…)”.

Portanto, os indivíduos devem ser reconhecidos perante a lei como seres humanos, históricos e genéricos, pertencentes a uma realidade em constante transformação. Particularidades como sexualidade não devem servir como fator para exclusão social, nada que difere um ser humano do outro deve servir para inseri-lo em status de vulnerabilidade.

É preciso que se faça valer de forma efetiva o que estabelece a Constituição Brasileira, a Legislação Indigenista e demais ordenamentos jurídicos voltados para essa questão indígena assegurando o pleno gozo de todos os direitos humanos, econômicos, sociais, culturais, civis e políticos da população indígena, os quais são universais, indivisíveis, inter-dependentes e inter-relacionados, contribuindo para uma relação amistosa e pacífica entre todos respeitando-se as diversidades étnicas e de gênero melhorando assim, as condições dos povos.

Oportuno, faz-se, lançar mão de um trecho da Declaração Intitulada “Visão para o Século XXI” lançada à época pelo presidente da África do Sul , Sr. Thabo Mbeki, subscrita pelo honorável Nelson Mandela, primeiro presidente da nova África do sul, por iniciativa da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e Secretária-Geral da Conferência Mundial, e assinada por setenta e quatro Chefes de Estado, Chefes de Governo dignatários , que diz:

“A diversidade cultural é um valioso elemento para o avanço e bem-estar da humanidade como um todo, e que deve ser valorizada, desfrutada, genuinamente aceita e adotada como característica permanente de enriquecimento de nossas sociedades. Reconhecendo que a proibição de discriminação racial, do genocídio, do crime do apartheid e da escravidão, como está definida nas obrigações dos importantes instrumentos de direitos humanos, não admite exceção”. (Fonte: Exemplar III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata/Declaração de Durban e Plano de Ação. Pág. 12)

Isto posto, deputado estadual Fernando Furtado cometendo tal violação a todos os direitos aqui listados, deve sofre sanção correlacionada ao ato gravoso. É preciso darmos um basta a teoria de superioridade de certas raças e etnias sobre outras , resquício oriundo de práticas corriqueiras do período colonial persistentes que se arrastam assombrosamente até os dias atuais em atitudes de violência evidênciado neste episódio.

A população indígena do estado do Maranhão soma 12.238 habitantes, distribuídos entre 16 grupos que vivem numa área total de 1.908.89 hectares. Desse total, aproximadamente 86 porcento (1.644.089 hectares), que representam 14 áreas, já se encontram demarcadas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), órgão do Governo Federal.

Cerca de 14 porcento, que correspondem a 264.000 hectares e incluem apenas duas áreas (Awá e Krikati) ainda estão em processo de demarcação, embora sejam ocupadas pelos índios. O grupo mais numeroso é o dos Araribóia, com população de 3.292 habitantes, que ocupa área de 413.288 hectares, já demarcada pela FUNAI, no município de Amarante.

A comunidade Awá-Guajá, vítima das declarações do deputado estadual Fernando Furtado, é apenas mais uma das inúmeras comunidades espalhadas pelo Brasil que sofrem com o descaso e desrespeito por falta de políticas públicas afirmativas efetivas e concretas voltadas para o desenvolvimento e inserção dos povos de comunidades tradicionais, em diferentes situações sócias, sendo indígenas, quilombolas, ribeirinhos, ciganos, quebradeiras de coco babaçu, pescadores artesanais , seringueiros, castanheiros, extrativistas do Ouricuri, atingidos por barragens e comunidades de fundo de pastos e faxinais.

Enfim, como diz o grande pesquisador e cientista político Professor Jorge Siqueira, em texto de apresentação ao Exemplar de Cartilha de Hinos Pátrios promovida pelo Primeiro Secretário de Igualdade Racial do Estado do Maranhão o saudoso Comandante João Francisco dos Santos:

“ Brava gente, brasileira, longe vá temor servil”. Nossa patriazinha tão mal-amada. Assim como mal-amados. Estão suas águas, suas riquezas naturais, seu próprio povo. Ainda não dono/cidadão em seu próprio país. E povo que não conhece a sua história está fadado a repeti-la.”

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