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Aged afirma que contrato investigado pelo Ministério Público é da gestão passada

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) se manifestou acerca da matéria “Contrato entre Aged e Autogiro Peças é alvo de investigação no Ministério Público” e afirmou que os fatos são relativos à gestão de 2011 e que se mantém firme pelo não reconhecimento dos serviços e fornecimentos feitos por ausência de procedimento formal de licitação.

Leia abaixo:

Conforme notícia veiculada no dia 09/07/2021, com a manchete “Contrato entre AGED e Autogiro Peças é alvo de investigação no Ministério Público”, neste blog, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão, consoante disposto no inciso V do art.5º da Constituição da República de 1988, vem por meio deste, apresentar seu direito de resposta aos fatos narrados, nos seguintes termos:

1 – Nos termos do Processo nº 0803263-92.2016.8.10.0001 da 04ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de São Luís – MA, a empresa Autogiro Peças e Serviços Ltda-Epp ingressou com Ação Monitória cobrando valor total inicial atualizado de R$ 199.625,62 (cento e noventa e nove mil seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos) relativos a fornecimentos de peças de veículos junto a AGED, com a alegação de realização de entrega e serviços nos meses de JANEIRO A MARÇO DO ANO DE 2011;

2 – Pela natureza da ação e conforme contestação realizada da AGED depois da legítima citação nos autos do processo em epígrafe, esta autarquia afirmou categoricamente que NÃO EXISTIU QUALQUER CONTRATO FORMAL NA ÉPOCA, NÃO SENDO RECONHECIDOS, POR PARTE DESTA AGÊNCIA, QUAISQUER SERVIÇOS E FORNECIMENTOS já que a empresa NÃO comprovou ser vencedora de qualquer procedimento administrativo licitatório na época. De acordo com os fatos apresentados, a empresa apenas juntou notas fiscais de entrega alegando serem assinadas pelo Chefe da Unidade Regional local da época de 2011;

3 – O Ministério Público Estadual, concordando com as alegações preliminares da AGED, requereu ao juízo mudança de procedimento de ação, e, sendo posteriormente deferido, foi alterada de Ação Monitória de Cobrança para Procedimento Comum, nos termos do art. 700, §5º do CPC, sendo encaminhada cópia dos autos para investigação criminal sobre possível improbidade administrativa na época junto ao Chefe da Unidade Regional no exercício de 2011. O assunto aqui tratado NÃO possui caráter de sigilo nos termos da lei e dos autos, razão pela qual as informações aqui passadas podem ser dadas;

4 – A empresa recorreu da decisão precária no Tribunal de Justiça mediante recurso, mas a decisão de primeiro grau foi mantida. Assim, atualmente os autos encontram-se em andamento, com o devido processo legal, não tendo ainda feito qualquer decisão de mérito sobre o caso;

5 – Em resumo, a ação judicial é relativa a atos e fatos relativos ao ano pretérito de 2011, cuja atual gestão – iniciada em fevereiro de 2019 até a presente data – atua em defesa da AGED na época (princípio da continuidade dos serviços públicos), na alegação firme de NÃO reconhecimento dos serviços e fornecimentos feitos por ausência de procedimento formal de licitação ou sua dispensabilidade, já que inexiste qualquer contrato firmado junto à empresa, estando ainda na fase de conhecimento da ação judicial em questão.

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