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Agora lascou: 206 detentos ganham as ruas no Dia das Crianças

Agora lascou de uma vez. Por determinação do Juiz da 1° Vara de Execuções Penais (VEP), Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, a Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap) liberou, nesta sexta-feira (11), saída temporária de 206 detentos para do Dia das Crianças. O retorno dos beneficiados é até às 18h da sexta-feira (18), sobre pena de regressão de regime, caso descumprida.

Publicada pela portaria de n° 099/2013, a ação determina ainda que os internos contemplados com a saída temporária não poderão se ausentar do estado, bem como deverão observar e cumprir algumas condições, entre as quais a de não ingerir bebida alcoólica e não portar armas. Eles terão que se recolher até às 20h nas residências e estão proibidos de frequentar festas, bares e ou similares.

O secretário de Estado de Justiça e da Administração Penitenciária, Sebastião Uchôa, disse que a determinação da Justiça tem que ser cumprida e que deve ser vista como um incentivo ao bom comportamento dos detentos que são beneficiados.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, durante cinco vezes ao ano. As saídas acontecem na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças ou Finados e fim de ano – que engloba Natal e Ano Novo.

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