Alvo do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado por integrar uma organização criminosa que desviou mais de R$ 10 milhões da infraestrutura de Porto Franco, a Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda teve os pagamentos suspensos na Prefeitura de Barão de Grajaú, onde mantém contrato no valor R$ 1.644.000,00 milhão para prestação serviços de limpeza pública.
A construtora tem empenhos no valor de R$ 342.456,30 mil no Executivo municipal para serem pagos nos próximos dias.
A decisão é do conselheiro-relator do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Joaquim Washington Luiz de Oliveira, que atendeu a Representação do Ministério Público de Contas, na qual narra que a construtora é ré em um processo criminal por formação de quadrilha, corrupção e fraudes licitatórias oriundo da Operação Cérbero, deflagrada pelo Gaeco no final do ano passado (relembre aqui).
No autos, Washington de Oliveira frisou que a empreiteira promoveu alteração na razão social, no nome fantasia e no quadro societário passando a se chamar LST Service, e tendo como proprietário no papel Kalyl Silva Bispo. Apesar da mudança, trata-se da mesma empresa, com o mesmo CNPJ, funcionando na mesma sede e mantendo o mesmo contrato com a Prefeitura de Barão de Grajaú. O seu verdadeiro dono é Joacy José dos Santos Filho, que foi preso pelo Gaeco.
Ao entrar com o pedido na Corte de Contas, o MPC alegou que Servicol foi identificada como integrante de uma organização criminosa e, em razão disso, o seu sócio, que seria Joacy Filho, está proibido de contratar com o Poder Público e a própria empresa está com os bens e valores indisponíveis, inclusive as contas bancárias.
Para a Procuradoria de Contas, este conjunto de fatores faz com que os serviços contratados não sejam corretamente prestados, ou sejam prestados e pagos de forma lesiva ao erário.
A Representação argumentou ainda que a investigação do Gaeco apontou que Joacy Filho utilizava a empresa para angariar contratos ilicitamente e movimentar recursos financeiros de modo suspeito. A Servicol e pessoas a ela ligadas remetiam quantias em dinheiro para servidores públicos, havendo evidências de que é parte integrante de uma organização criminosa.
“Em face da decisão [que resultou na operação Cérbero] foi impetrado Habeas Corpus no qual deferida a liminar pela revogação da prisão preventiva e nesses termos firmou estabelecido no item VI a proibição de contratar com a administração pública, além da empresa representada está com as contas bancárias bloqueadas. Sendo assim, revela-se prejudicado o cumprimento do contrato celebrado junto ao Município, consequentemente, pagar fornecedores, funcionários, serviços de frete e transporte”, diz trecho do documento enviado ao TCE.
Diante dos fatos narrados, o conselheiro afirmou que há urgência em acatar a o pedido, pois a empresa é credora de R$ 342.456,30 mil, até que ocorra ato fiscalizatório do Tribunal, in loco, na averiguação da correta execução do contrato ou até o julgamento/apreciação do mérito da Representação.
O TCE determinou a citação do secretário municipal de Barão de Grajaú, Paulo Sérgio Nascimento Barros, e da Servicol para que apresentem suas defesas dentro de 15 dias.
Em caráter de urgência, a Corte pediu a realização de inspeção fiscalizatória, in loco, para a apuração da regularidade contratual nos termos legais quanto à prestação do serviço, nos seguintes quesitos: dos registros de controle dos veículos e funcionários que efetivamente executaram os serviços; dos relatórios do fiscal do contrato, do procedimento de liquidação e pagamento dos valores relacionados a este contrato; da adequação dos preços dos serviços prestados em decorrência deste contrato, ao passo, fazendo a identificação da eventual existência de superfaturamento – comparando os valores contratados com os valores de mercado, como também, comparando o valor dos serviços com os custos da empresa.
E estabeleceu multa de R$ 5 mil, caso a decisão seja descumprida.
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