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André da Ralpnet faz “comício” e juiz eleitoral manda excluir conteúdo do evento das redes sociais

O juiz da 7ª Zona de Pinheiro, Carlos Alberto Matos Brito, mandou que o pré-candidato a prefeito da cidade, Carlos André Costa Silva, o André da Ralpnet, retire conteúdo das redes sociais considerado propaganda eleitoral antecipada.

Segundo os autos, Ralpnet realizou o evento “Encontro das Comunidades”, que foi considerado como um comício eleitoral, com estrutura significativa e uso de “palavras mágicas” para angariar votos.

De acordo com o magistrado, as imagens mostram que o pré-candidato montou um evento com características de comício eleitoral, com ampla estrutura de palanque, tendas, distribuição de alimentos, música ao vivo e utilização de veículos para transporte de participantes, configurando-se, portanto, como ato típico de campanha eleitoral, realizado antes do período permitido pela legislação eleitoral vigente.

Na ocasião, o político deu as seguintes declarações: “Isso é uma garantia que nosso projeto tem dado certo, hoje a comunidade de Maranhão Novo recebe todas as outras comunidades e prova que o projeto é grandioso”; “Nós vamos juntos reconstruir nossa cidade” “…A minha mensagem, hoje, é que a gente continue unido, buscando mais e mais pessoas para apoiar o projeto e que a gente possa confirmar daqui a quatro meses essa, essa, essa nova situação na nossa cidade”.

Para o juiz eleitoral, as falas são claramente “palavras mágicas” que são interpretadas não como simples exaltação de qualidades pessoais, mas como um chamado à ação e pedido de apoio, claramente visando influenciar o eleitorado antes do período eleitoral permitido.

“A pré-campanha eleitoral é um período crucial onde os futuros candidatos preparam o terreno para suas candidaturas, sem que oficialmente peçam votos. Durante este período, a legislação eleitoral brasileira, especialmente a Lei nº 9.504/1997 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece regras claras sobre o que é permitido ou não. Uma das principais restrições diz respeito às “palavras mágicas”, expressões que configuram um pedido implícito de voto, por não haver a utilizações das expressões como “vote em mim” ou “peço seu voto”, mas sim expressões que busquem o apoio do eleitor através de mensagens sutis e perspicazes. O uso dessas expressões antes do período oficial de campanha, que começa em 16 de agosto, é considerado propaganda eleitoral antecipada”, disse o magistrado.

Caso Ralpnet não retire as publicações, ele será multado em R$ 1 mil.

Acesse aqui a decisão

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