A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou sentença de primeira instância e julgou improcedente a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra o ex-prefeito do município de Governador Newton Bello, Francimar Marculino da Silva. O entendimento unânime foi de que não existe dever legal do gestor de encaminhar prestação de contas diretamente à Câmara de Vereadores.
Segundo o desembargador Paulo Velten, relator do recurso ajuizado pelo ex-prefeito, a Constituição Estadual, repetindo o modelo adotado no artigo 31 da Constituição Federal, dispõe que o controle das contas municipais será exercido pelo Poder Legislativo municipal com auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio.
O relator explicou que não há duas prestações de contas, uma para a Câmara e outra para o TCE. Acrescentou que a obrigação de o prefeito encaminhar cópia da prestação de contas diretamente ao Legislativo municipal não consta do artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A rigor, prosseguiu Velten, é possível concluir que a prestação de contas, tal como apresentada pelo gestor ao órgão de controle externo, somente será encaminhada à Câmara de Vereadores após o parecer prévio do Tribunal de Contas.