Após Ação Popular protocolada pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, que foi divulgada pelo Blog do Neto Ferreira, o juiz da da 5ª Vara Federal Cível do Maranhão, Carlos Madeira, suspendeu a Audiência Pública, que seria realizada nesta quarta-feira (14), pela Companhia Energética do Maranhão (Cemar) com o aval da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
De acordo com o autor da ação, o objetivo da audiência pública seria discutir um reajuste na tarifa de energia elétrica no Maranhão. (Saiba mais aqui)
Na petição inicial, o advogado alega em seu pedido que “audiência pública é um instrumento de apoio ao processo decisório da ANEEL de ampla consulta à sociedade, que precede a expedição de atos administrativos ou anteprojeto de lei.” Explica que ela deve ser marcada com antecedência mínima de dez dias e que deve ser amplamente divulgada para que haja uma participação efetiva da sociedade no debate.
Em sua decisão, o juiz federal Carlos Madeira acatou o pedido do advogado, pois “o ato administrativo impugnado conflita com a garantia jurídico-constitucional da publicidade (CF 37, caput), comprometendo, assim, os direitos do cidadão de acompanhar o debate – e apresentar sugestões – acerca da revisão tarifária periódica da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR.”
O magistrado determinou que a Cemar se abstenha de realizar nova audiência pública sem o aviso de local e horário com antecedência mínima de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.