O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) notificou o Hospital UDI na tarde de quarta-feira (4) em razão de denúncia formalizada referente à acidente ocorrido em leito durante internação de uma paciente, conforme divulgado pelo Blog do Neto Ferreira (Reveja). O hospital terá 10 dias para apresentar defesa.
De acordo com a reclamação, o forro do teto desabou em cima de uma maca e por pouco não atingiu a paciente. No momento da queda, a senhora de 68 anos estava sentada na poltrona almoçando, mas, ainda assim, precisou levantar às pressas para evitar ser atingida pelos destroços que se espalharam por todo o local. O episódio causou abalo emocional à paciente que passou mal e sofreu queda de pressão.
Segundo o presidente do Instituto, Duarte Júnior, o hospital falhou no fornecimento dos serviços por negligenciar a segurança, a proteção à vida e a saúde da paciente. “Não vamos tolerar que fatos como este fiquem impunes. De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação do serviço”, afirmou.
Na notificação, o Procon determina que o hospital apresente justificativa para o caso relatado pela consumidora; comprovação de regularização do dano estrutural; laudo técnico de vistoria predial, informando as condições de segurança e estabilidade da estrutura geral do local; e adoção de medidas no sentido de evitar que a saúde e segurança dos consumidores sejam colocadas em risco.
Após o prazo de 10 dias concedido para defesa, o Procon poderá aplicar sanções que variam desde multa até a suspensão da atividade. Caso o consumidor identifique novas práticas abusivas ou mesmo a reiteração da conduta adotada, é importante que formalize sua reclamação por meio do aplicativo, site ou em um dos pontos físicos de atendimento do órgão para que seus direitos sejam garantidos.