Categorias

Após ter R$ 17 milhões bloqueados, Ricardo Murad diz que juiz errou

Ricardo Murad
Ricardo Murad

Toda decisão judicial é baseada em provas. Todo processo passa por investigação e um juiz não senta em cadeira à toa, para dar canetadas sem motivos ou somente para agradar uma cúpula. Embora alguns sejam comprados e favoráveis a decisões tendenciosas.

Segundo o código penal, desacato à autoridade é crime, conforme o artigo 331. E parece que Ricardo Murad não se cansa de cometê-los. Além de estar sendo investigado pelos gastos de R$ 50 milhões durante sua gestão da secretaria de Saúde, entre 2009 e 2014, Ricardo Murad ainda teve problemas com o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Foram 53 empresas contratadas sem licitação em 2011, conforme diagnosticado em Relatório Técnico, que apontou as falhas do gestor. Além de outras irregularidades, como pagamento adiantado de R$ 31.764,75 descumprindo desacordo com o art. 15, do Decreto Estadual nº 16.352/98 à empresas e pessoas físicas.

Em outras situações, as divergências das contas apresentadas por ele chegam a R$ 30.808,03 milhões. Neste caso, de 2010, além da autenticidade do Relatório de Serviço da Contabilidade, houve ausência de esclarecimento/comprovação acerca do contrato firmado com a Cruz Vermelha, no valor citado a cima, e sem procedimento licitatório, para terceirização de atividade na área da saúde.

Em 2009, após a análise do Balanço Patrimonial do TCE foi constatado improbidades, como o saldo de mais de R$ 30 milhões da conta Bens Imóveis não ser confrontado com o respectivo Inventário de Bens Imóveis, que em lugar deste se fez constar na declaração como “não cabível”.

Tudo isso e Ricardo Murad diz que o juiz federal foi “induzido ao erro” por bloquear R$ 17 milhões em seu desfavor.

A decisão do juiz José Carlos Madeira foi acatada após ação de improbidade administrativa movida contra Ricardo Murad e mais 13 envolvidos, que apontou irregularidades em procedimentos licitatórios na Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Documento judicial com a decisão do bloqueio de bens
Documento judicial com a decisão do bloqueio de bens

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *