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Assembleia aprova projetos do Ministério Público que criam cargos

A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei de autoria do Ministério Público Estadual do Maranhão que dispõe sobre a criação de cargos efetivos e comissionados no quadro de apoio técnico-administrativo. Também aprovou projeto de lei complementar criando vagas para promotor de justiça. Agora as matérias seguem para sanção da governadora Roseana Sarney.

De acordo com o projeto serão criados 29 cargos de assessor de promotor de justiça, oito de técnico ministerial (área administrativa) e seis vagas na área de execução de mandado. As vagas para promotor de justiça ficaram assim definidas: 21 cargos de Entrância Final; cinco de Entrância Intermediária e três de Entrância Inicial.

Na mensagem encaminhada para a Assembleia Legislativa a procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha destacou que as Promotorias de Justiça devem ter um apoio mínimo para o exercício de suas atividades, constituído por, pelo menos, um cargo de assessor de promotor de Justiça e, quando necessário, um cargo de técnico ministerial para a área administrativa) e outro a área execução de mandado.

Os três cargos de Promotor de Justiça de entrância inicial destinam-se às Promotorias de São Pedro da Água Branca, Peritoró e Joselândia; os cinco cargos de Promotor de Justiça de entrância intermediária destinam-se às Promotorias de Justiça de Caxias e dois cargos para as Promotorias de Justiça de Imperatriz, e um cargo para a Promotoria de Justiça de Timon. Já os 21 cargos de Promotor de Justiça de entrância final serão assim distribuídos: dois cargos para as Promotorias de Justiça de Conflitos Agrários; um cargo para a Promotoria de Justiça Itinerante, e os demais dezoito cargos para as Promotorias de Justiça de Capital, a serem aproveitados conforme resolução do Colégio de Procuradores, após a criação das vagas aludidas por Lei.

A procuradora Regina Lúcia de Almeida Rocha enfatizou que a urgente aprovação dos referidos projetos encontra norte na necessidade de que as discussões da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária de 2014 já considerem os termos das propostas sob exame.

A Comarca de São Luís possui 33 juízes auxiliares, vocacionados a substituírem os juízes de Direito, por quaisquer motivos afastados, bem assim colaborarem com os trabalhos nas unidades judiciárias julgadas convenientes pelo Tribunal de Justiça. Ainda de acordo com a mensagem da Procuradoria- Geral de Justiça, os cargos de promotor de Justiça Assistente que equivalem, no Ministério Público, aos Juízes Auxiliares, tiveram sua denominação alterada pela Lei Complementar Estadual nº 70/2004, artigo 14, para cargos de Promotor de Justiça de Quarta Entrância, agora, denominado, Promotor de Justiça de Entrância Final.

“Essa iniciativa mostrou-se, à época, favorável a uma melhor divisão das atribuições dos membros do Ministério Público na Capital. Hoje, todavia, a administração superior do Ministério Público enfrenta incontáveis dificuldades diante do número de promotores de Justiça de São Luís, 96, e dos afastamentos previstos na legislação aplicável à espécie, em atender à demanda pela designação de Promotores de Justiça que possam, efetivamente e com dedicação plena, responder pelos ofícios de uma Promotoria de Justiça, quando o titular encontrar-se, por força de direito reconhecido legalmente, devidamente afastado de suas atividades”.

A procuradora Regina Lúcia de Almeida Rocha enfatizou que a urgente aprovação dos referidos projetos encontra norte na necessidade de que as discussões da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária de 2014 já considerem os termos das propostas sob exame.

GRATIFICAÇÃO

A Assembleia Legislativa do Maranhão também aprovou na sessão desta quinta-feira, projeto de lei que dá nova redação a anexos da Lei 8.838, de junho de 2008 que altera cargos do quadro de pessoal temporário da Casa.

De acordo com a proposta, os servidores do quadro permamente que exercerem cargos em comissão, poderão receber a Gratificação de Natureza Técnica Legislativa, limitando o valor daquela ao percebido pelo ocupante do cargo comissionado equivalente, não integrante do quadro permanente.

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