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Assembleia reelege Iracema Vale mesmo com entendimento contrário do STF

Apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) entender que é inconstitucional eleição antecipada da Mesa Diretora do Legislativo, a Assembleia Legislativa do Maranhão decidiu realizar uma votação antecipadamente e reeleger a presidente Iracema Vale (PSB) para o biênio 2025/2026.

O pleito ocorreu nesta sexta-feira (16) depois da aprovação do projeto de Resolução de autoria do deputado Antônio Pereira (PSB), que prevê alteração do artigo 7º do Regimento Interno da Casa.

O projeto foi aprovado em primeiro turno no início do mês. A princípio, o pleito ocorreria no dia 20 de junho, mas uma alteração proposta pelo deputado Neto Evangelista foi aceita e permitiu a realização de uma nova eleição para esta semana.

Logo depois de o Plenário ter aprovado a antecipação da eleição da Mesa em segundo turno, na sessão de terça-feira, Vale convocou sessão extraordinária para que a peça fosse à promulgação.

O mandato dos novos eleitos da Mesa Diretora começará em 1º de fevereiro de 2025.

Portanto, a chapa “É Tempo de Unidade” ficou assim definida:

Presidente – Iracema Vale (PSB)
1º vice-presidente – Júlio Mendonça (PCdoB)
2º vice-presidente – Hemetério Weba (PP)
3ª vice-presidente – Fabiana Vilar (PL)
4ª vice-presidente – Andreia Rezende (PSB)
1º secretário – Antônio Pereira (PSB)
2º secretário – Roberto Costa (MDB)
3º secretário – Osmar Filho (PDT)
4º secretário – Guilherme Paz (Patriota)
Procuradora da Mulher – Drª Viviane (PDT).

Em maio desse ano, uma decisão proferida pelo ministro do STF, Dias Toffoli, anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins para o biênio 2025/2026.

A determinação foi dada após o PSB do estado entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Ao analisar os autos, Toffoli destacou que deputados podem usar o cargo na Mesa Diretora como trampolim para se projetar eleitoralmente, portanto o as eleições internas da Casa Legislativa tem que ocorrer durante no mesmo ano de exercício do mandato.

“A eleição periódica é mecanismo de alternância do poder político, evitando a perpetuação de determinado grupo por período indeterminado”, disse.

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