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Auditores pedem ao TCE apuração sobre nepotismo na Prefeitura de Carutapera

Auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pediram à Corte a apuração de suposto nepotismo perpetrado na Prefeitura de Carutapera, administrada por Airton Marques.

Documento obtido pelo Blog do Neto Ferreira mostra que há, pelo menos, 16 familiares de gestores empregados em cargos de comissão na gestão municipal caracterizando situações de nepotismo (Súmula Vinculante Nº 13), acúmulo ilegal de cargo público e desvio de função.

Entre eles estão, Luís Roberto Rego, irmão do Procurador-Geral do Município, Luís Fernando Rego, que ocupa o cargo de pregoeiro substituto (cargo inexistente), com remuneração de R$ 3.500,00 mil, o que configura nepotismo; Poliana Patricia dos Santos Policarpo, que foi contratada para o cargo de odontóloga com salário de R$ 6.600,00 mil, sem previsão legal, pois a única odontóloga efetiva do Município recebe vencimentos no valor de R$ 3.300,00 mil.

Também foi nomeada na Prefeitura a professora efetiva Darcia Regiane Quadros Remédios, cônjuge do Secretário de Educação. Ela ocupa o cargo em comissão de Coordenadora de Projetos na Secretaria de Educação, em suposta violação a Súmula Vinculante nº 13.

O servidor Wallace Deoclecio Cardoso Montelo, foi contratado para o cargo de Agente Administrativo, com remuneração de R$ 2.290,00 mil, valor superior ao estabelecido em Lei Municipal para o
referido cargo, que é R$ 1.302,00 mil.

Mario Luciano dos Anjos Machado, irmão do secretário de Administração, William Carlos dos Anjos Machado, foi nomeado para o cargo de Assessor Especial, em suposta violação à Súmula Vinculante nº 13; e Jayane de Sousa Teixeira está como assessora Técnica da Prefeitura de Carutapera, mas reside em Belém/PA e trabalha na empresa RSS Contábil.

Consta ainda que Fabricia Silva Furtado de Oliveira, esposa do chefe de Gabinete do prefeito, Diego Oliveira, foi contratada para o cargo de agente administrativo, com remuneração de R$ 2.514,00, valor superior ao previsto na Lei Municipal para o cargo. que é de R$ 1.302,00 mil. Paulo Juatan Almeida Quadros é assessor Especial da Prefeitura, mas reside em São Luis, onde faz faculdade de Direito.

Outro ocupante de cargo público em Carutapera é Carlos Leny Dias Diniz, filho do secretário de Infraestrutura, José Carlos Diniz. Ele é diretor de Divisão de Pecuária, vinculado à Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, suposta violação à Súmula Vinculante nº 13.

Kiara Cristine Diniz Vieira, filha da secretária Adjunta de Educação, Maria de Jesus Diniz Vieira, ocupa o cargo de Diretora do Departamento de Turismo e Eventos Festivos, suposta violação à Súmula Vinculante nº 13;

Luciene Santos de Nazaré, concursada no cargo de AOSD, exerce atividades como Agente Administrativo, em desvio de função, e percebe remuneração de R$ 3.023,74 sem previsão legal.

Luan Ribeiro Pereira, filho do Secretário de Agricultura, também foi contratado para o cargo de Agente Administrativo, suposta violação à Súmula Vinculante nº 13, com remuneração de R$1.740,00 mil superior ao previsto em Lei municipal para o cargo.

Além da existência de familiares, há também servidores com acúmulo de cargos, como é o caso de Elaine do Santos Guerra, que exerce as funções de Controladora do Município e Supervisora no Hospital Regional de Carutapera e Leonara dos Santos Monteiro, que acumula três cargos públicos de Enfermeira em Carutapera e no Hospital Regional de Carutapera, e no Município de Viseu/PA.

Os servidores Edimilson Oliveira Dudu Rodrigues, Geise Carmo Luz e Jairo Sobral Sousa foram nomeados para o cargo de agente administrativo e recebem valor bem superior ao previsto em Lei.

“O Nepotismo constitui-se em prática atentatório aos princípios norteadores da boa Administração pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37, CF). O Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante Nº 13 estabelece os limites que devem ser observados por toda a Administração Pública brasileira”, destacou os auditores.

Com base nas informações, os auditores do TCE pediram à Corte que determine a notificação do prefeito Airton Marques para que apresente justificativas sobre os fatos, encaminhe a Lei que estabelece o Plano de Cargos e Salários dos servidores de Carutapera, a Lei que regulamenta a Contratação por Tempo Determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público e Ccópia dos contratos realizados em nome de: Poliana Patrícia dos Santos Policarpo, Wallace Deoclecio Cardoso Montelo, Fabricia Silva Furtado de Oliveira, Edimilson Oliveira Dudu Rodrigues, Geise Carmo Luz, Jairo Sobral Sousa, Luan Ribeiro Pereira, contendo CPF, cargo, lotação, remuneração e prazo de vigência das contratações.

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