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Autor da Lei da Ficha Limpa do Servidor critica Iracema: “exemplo tem que vir de cima”

Autor da Lei estadual 9.881, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa do Servidor Público, o ex-deputado Zé Carlos (PT).

Autor da Lei estadual 9.881, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa do Servidor Público, o ex-deputado Zé Carlos (PT) criticou a decisão da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale, em nomear o ex-prefeito de Urbano Santos, Aldenir Santana Neves, condenado por roubo de dinheiro público, para o cargo de secretário de Gabinete da Presidência.

A nomeação viola o parágrafo II, do Art. 1º da Lei, que dispõe sobre a proibição de nomeação de “pessoas que forem condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público” no âmbito dos órgãos do Executivo e Legislativo maranhenses.

Em entrevista ao site Atual7, Zé Carlos foi categórico ao afirmar que a chefe do Parlamento estadual é a principal responsável por prezar pelos princípios da Administração Pública: “o exemplo tem que vir de cima”.

O ex-deputado lembrou ainda que assim que a Lei entrou em vigor no governo Roseana Sarney (MDB), dois secretários foram exonerados. Um deles foi Ricardo Archer, que comandava a Articulação Política da emmedebista na época, que teve que deixar o cargo por ter tido as contas julgadas irregularidades pelo Tribunal de Contas do Maranhão.

“É uma lei que reputo de importância máxima, foi uma das primeiras leis estaduais [que disciplina a nomeação para os cargos em comissão e funções gratificadas nos Poderes] a ser aprovada no Brasil. Lembro que quando a governadora Roseana sancionou, ela teve que exonerar dois secretários de Estado por se enquadrarem na lei”, afirmou Zé Carlos.

Ao ser questionado sobre o papel do Ministério Público no caso, o petista criticou a omissão do órgão ministerial e reafirmou que é sua função agir contra irregularidade.

“O Ministério Público é quem cabe fiscalizar e agir no caso de descumprimento [da lei]. Não estou mais no parlamento e, como cidadão civil, não tenho interesse de tomar para mim atitudes por eventual inércia de outros”, finalizou.

A reportagem procurou o Ministério Público via WhatsApp, ligação e e-mail institucional, mas até o momento não se manifestou.

Pela Lei, Aldenir Neves só poderia ocupar função pública a partir de junho de 2029, pois é ficha suja.

Ele possui diversas condenações. A primeira ocorreu em novembro de 2017, quando a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, o condenou a ressarcir aos cofres públicos R$ 3,4 milhões por várias irregularidades em despesas ilegais nas áreas da saúde, educação, entre outras, na época em que era gestor de Urbano Santos.

A segunda, ocorreu em outubro de 2020. A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença proferida pelo juízo de Urbano Santos, que condenou Aldenir Santana a cinco anos de detenção, por crimes contra a lei de licitações relacionados à compra de material escolar, medicamentos, serviços radiológicos e aquisição de medicamentos.

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, também, manteve em abril de 2020 a pena e pagamento de multa contra o funcionários por improbidade administrativa, em razão dele haver se omitido do dever de prestar contas de recursos destinados ao Pnate (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar).

O mesmo colegiado do TRF-1, em maio de 2021, voltou a manter outra condenação do ex-prefeito de Urbano Santos por improbidade após comprovada malversação de recursos públicos oriundos do Fundeb (Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), do governo federal. O acórdão transitou em julgado desde 30 de junho daquele ano.

Além disso, o empregado de Iracema tem contra si investigações e responde a diversas ações civis e penais sob suspeita de encabeçar outros esquemas de fraudes em licitação, despesas indevidas ou não comprovadas, dano ao erário, enriquecimento ilícito, falsidade ideológica e desvio de dinheiro público.

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