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Banco Bradesco é cobrado a pagar 200 milhões de multa

O pedido de execução foi feito pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) que, em 2008, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), de abrangência nacional, que resultou na condenação do banco por utilizar empregados, não vigilantes, no transporte de valores.

bradesco

Nessa ação, o Bradesco também foi obrigado a pagar dano moral coletivo de R$ 300 mil. A intimação do réu ocorreu em outubro de 2013, mas nenhum pagamento foi efetuado, o que obrigou o MPT-MA a pedir, em abril de 2014, além dos R$ 200 milhões de multa, o pagamento dos danos à coletividade, cujo valor atualizado e acrescido de multa, está estimado em cerca de 600 mil reais.

A condenação

Segundo a ordem judicial, a instituição financeira terá que abster-se de utilizar empregados no transporte de quaisquer valores, exceto os que exerçam a função de vigilante, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador lesado.

A antecipação de tutela, concedida em 4 de abril de 2008, foi posteriormente confirmada na 6ª Vara do Trabalho de São Luís e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA).

Provas do descumprimento

Como a sentença é válida para todo território nacional, o MPT-MA recebeu documentos que comprovam o descumprimento dessa ordem judicial em diversas regiões do país. Além de cópias de reclamações trabalhistas, o MPT teve acesso a sentenças e acórdãos de ações individuais, que também caracterizavam desrespeito à Lei nº 7.102/83, que proíbe a utilização de empregados não vigilantes no transporte de valores.

O MPT utilizou provas coletadas em 10 estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Sergipe, Maranhão, Pará, Tocantins e Acre. De acordo com a apuração, pelo menos 22 trabalhadores realizaram o transporte de valores, após a decisão judicial.

Transporte de valores ilegal

No Pará, em fevereiro de 2013, um gerente de operações do Bradesco foi flagrado pela Polícia Federal transportando, ilegalmente, R$ 60 mil. Na ocasião, a auditoria fiscal do trabalho autuou o banco “por manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção ao trabalho”.

O valor da multa (R$ 200.230.000,00) será destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

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