A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 6.728,74, por dano material, e R$ 5 mil, por dano moral, além de restituição em dobro de quatro prestações de empréstimo descontadas indevidamente dos vencimentos de uma cliente da instituição financeira.
A autora da ação na Justiça de 1º grau alegou que teve seus documentos furtados em 20 de janeiro de 2011, fato comunicado à polícia no mesmo dia e ao banco no dia 22, segundo ela. A cliente afirmou que em 29 de dezembro do mesmo ano detectou várias transações realizadas em sua conta corrente, inclusive um empréstimo consignado em seus vencimentos, não contratado por ela.
O banco apresentou apelo, argumentando que agiu no cumprimento do dever legal. Informou que as operações foram realizadas por cartão magnético, apontando culpa da autora, que não teria sido diligente com sua senha e cartão. Sustentou,
ainda, que poderia ter sido culpa de terceiro, configurando caso fortuito que afastaria sua condenação.