O Ministério Público do Maranhão, por meio das Promotorias de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, emitiu Recomendação nesta quinta-feira, 22, para que os estabelecimentos comerciais situados na Avenida Litorânea se abstenham de cercar, durante as festas de fim de ano, áreas públicas contíguas às barracas ou na areia, com o objetivo de cobrar o acesso às áreas ou a utilização de mesas.
No texto, os promotores de justiça José Cláudio Cabral Marques e Cláudio Guimarães advertem os comodatários dos estabelecimentos de que no dia 31 de dezembro a Avenida Litorânea será alvo de intensa fiscalização, com a participação do Ministério Público, e que o descumprimento da Recomendação irá ensejar a imediata interdição do espaço, além de medidas judiciais cabíveis.
Os membros do Ministério Público esclarecem que a medida deve-se ao fato de que, em anos anteriores, de forma ilegal, alguns estabelecimentos da área da Avenida Litorânea apropriaram-se de área pública com a finalidade de obtenção de lucros.
Nenhum dos dois promotores envoltos nessas operações têm atribuições legais pra fazer o que eles estão fazendo, pois são das “Promotorias de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial” e não do Meio Ambiente que é o Fernando Barreto. Por isso esses malucos já foram representados várias vezes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pelos proprietários dos estabelecimentos fiscalizados.