O Tribunal de Contas da União (TCU), isentou de julgamento em plenário, as prestações de contas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), relativas aos exercícios de 2012 e 2013, quando o órgão esteve sob a direção dos desembargadores Anildes Chaves Cruz e José Bernardo Silva Rodrigues, respectivamente. As contas foram analisadas e aprovadas e o fato de não terem ido a plenário foi em função da transparência administrativa demonstrada pela Justiça Eleitoral do Maranhão naquele período.
De 1998 até então, todas as contas do TRE/MA haviam sido aprovadas, mas nunca com dispensa de julgamento. Com relação às contas da desembargadora Anildes Cruz foram aprovadas obedecendo aos critérios da Decisão Normativa 124, instituída em 15 de dezembro de 2012.
Já a prestação de contas de 2013, quando o desembargador Bernardo Rodrigues comandava a Justiça Eleitoral maranhense, se fundamentou na Decisão Normativa 132, baixada pelo TCU em 02 de outubro de 2013.
O desembargador Bernardo Rodrigues ressaltou que a Justiça Eleitoral do Maranhão vem num constante avanço, numa dinâmica funcional há bastante tempo, enfatizando não haver registro de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União.