A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou pedido feito em recurso pelo prefeito de Matinha, Marcos Robert Silva Costa, o Beto Pixuta, e manteve decisão da Justiça de 1º grau, que recebeu a petição inicial de ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual contra o gestor. A decisão de primeira instância concluiu pela existência de indícios da prática de ato de improbidade administrativa.
O prefeito recorreu, sustentando a necessidade de nulidade da decisão do Juízo de Direito da Vara Única de Matinha, por entender que não houve fundamentação. Alegou que o juiz não se manifestou sobre os pontos apresentados em sua manifestação preliminar.
O Ministério Público, por sua vez, argumentou que não se deve confundir decisão sucinta com decisão sem fundamento, sustentando que, na presença de meros indícios de ato de improbidade, o recebimento da petição inicial é a regra.
O desembargador Ricardo Duailibe (relator) concordou com o argumento do MP, segundo o qual, nesse tipo de ação, vale o princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, em favor da sociedade).
O relator acrescentou que a decisão de recebimento da petição inicial não exige fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o magistrado fique convencido da existência de meros indícios do ato supostamente ímprobo. Para tanto, citou jurisprudências do TJMA e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Concluiu que na decisão de 1º grau há fundamentação, embora sucinta. Os desembargadores Jaime Araújo e Raimundo Barros também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito, mesmo entendimento da Procuradoria Geral de Justiça.