Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio, ex-prefeita de Paço do Lumiar, foi condenada por improbidade administrativa em decisão emitida pela 1ª Vara de Paço do Lumiarno dia 18 de setembro. Essa ação contra a ex-prefeita foi motivada pelo fato do concurso público realizado em 2003 ter sido parcialmente anulado, apenas em relação ao cargo de professor, sendo que a ré não exonerou os servidores contratados irregularmente.
Consta na ação que no ano de 2009 foi proferida uma sentença condenando o município de Paço do Lumiar a, entre outras coisas, realizar um concurso público no prazo de 90 dias e tornar sem efeito as contratações que vinham sendo feitas na gestão do ex-prefeito Gilberto Aroso com base na Lei Municipal nº 299/2004, cuja inconstitucionalidade foi declarada incidentalmente. Passou o prazo designado pela Justiça e não foi feito o concurso público, permanecendo na Prefeitura de Paço do Lumiar a prática de contratação de servidores sem prévia aprovação em concurso público.
“(…) A Lei de Improbidade Administrativa, existente desde 1992, veio com o propósito de criar mecanismos e sanções para o agente público e até mesmo para terceiros que pratiquem atos de improbidade contra ente da administração pública de qualquer dos Poderes, a fim de moralizar e conter o caminho perigoso da corrupção, tão alastrado nesse país (…). A probidade administrativa é exigência não só de estrita observância da legalidade, mas, sobretudo, decorrência do princípio da moralidade que deve nortear os atos dos agentes públicos, que devem obedecer e se ater à finalidade e interesse público de cada ato praticado (…)”, versa a decisão.
Pela contínua desobediência às decisões tomada pela 1ª Vara de Paço do Lumiar em relação à contratação de servidores e por não realizar concurso público, Bia Venâncio foi condenada às seguintes penas: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil no valor de 50 vezes a última quantia recebida a título de remuneração como prefeita, em dezembro de 2009, que foi de R$ 12.384,10, que será revertida em prol do Município de Paço do Lumiar; e, ainda, proibição de contratar com o Poder Público, por qualquer de seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Não mermão, essa daí, pode largar de mão. Cruz credo nãm!