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Bia Venâncio é novamente condenada pela justiça

Bia Venâncio.
Bia Venâncio.

Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio, ex-prefeita de Paço do Lumiar, foi condenada por improbidade administrativa em decisão emitida pela 1ª Vara de Paço do Lumiarno dia 18 de setembro. Essa ação contra a ex-prefeita foi motivada pelo fato do concurso público realizado em 2003 ter sido parcialmente anulado, apenas em relação ao cargo de professor, sendo que a ré não exonerou os servidores contratados irregularmente.

Consta na ação que no ano de 2009 foi proferida uma sentença condenando o município de Paço do Lumiar a, entre outras coisas, realizar um concurso público no prazo de 90 dias e tornar sem efeito as contratações que vinham sendo feitas na gestão do ex-prefeito Gilberto Aroso com base na Lei Municipal nº 299/2004, cuja inconstitucionalidade foi declarada incidentalmente. Passou o prazo designado pela Justiça e não foi feito o concurso público, permanecendo na Prefeitura de Paço do Lumiar a prática de contratação de servidores sem prévia aprovação em concurso público.

“(…) A Lei de Improbidade Administrativa, existente desde 1992, veio com o propósito de criar mecanismos e sanções para o agente público e até mesmo para terceiros que pratiquem atos de improbidade contra ente da administração pública de qualquer dos Poderes, a fim de moralizar e conter o caminho perigoso da corrupção, tão alastrado nesse país (…). A probidade administrativa é exigência não só de estrita observância da legalidade, mas, sobretudo, decorrência do princípio da moralidade que deve nortear os atos dos agentes públicos, que devem obedecer e se ater à finalidade e interesse público de cada ato praticado (…)”, versa a decisão.

Pela contínua desobediência às decisões tomada pela 1ª Vara de Paço do Lumiar em relação à contratação de servidores e por não realizar concurso público, Bia Venâncio foi condenada às seguintes penas: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil no valor de 50 vezes a última quantia recebida a título de remuneração como prefeita, em dezembro de 2009, que foi de R$ 12.384,10, que será revertida em prol do Município de Paço do Lumiar; e, ainda, proibição de contratar com o Poder Público, por qualquer de seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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