Pedido para trancamento de ação contra o empresário e ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné Figueiredo, foi negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Em mandados de busca e apreensão em empresas do ex-prefeito – Líder Agropecuária; Companhia Maranhense de Roupas e Companhia de Sacos do Maranhão COSAMA – foram apreendidos medidores de energia elétrica adulterados, conforme perícia do Instituto de Criminalísticas do Estado do Maranhão (Icrim). Os prejuízos causados com a fraude superam R$ 1 milhão.
A defesa de Figueiredo ingressou com habeas corpus pedindo o trancamento da ação, alegando não existir justa causa para o ajuizamento da denúncia contra o empresário. Alegou também não inexistir provas suficientes para a condenação do ex-prefeito. Seguindo voto do relator do processo, desembargador Raimundo Melo, a 1ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido.
“O trancamento da ação penal, por meio de habeas corpus, é medida de caráter excepcional, pois resulta na absolvição precoce do réu, a dizer, sem instrução criminal, além de constituir inegável obstrução ao papel do Estado, por seu agente, o Promotor Público, a quem incumbe atuar na repressão de atos havidos, em tese, como delituosos”, frisou Raimund Melo, acrescentando que o Ministério Público “descreve de forma cristalina a participação do acusado na conduta delituosa”.
Melo explicou que os laudos periciais juntados ao Inquérito Policial fundamentam a denúncia e apontam indícios de materialidade exigidos.