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Biné Soares é proibido de realizar showmício em Presidente Dutra

A juíza da 54ª Zona Eleitoral, Michelle Amorim Sancho Souza Diniz, proibiu o candidato a prefeito de Presidente Dutra, Biné Soares (PSDB), de realizar showmício durante os eventos políticos.

Segundo documento obtido pelo Blog do Neto Ferreira, a magistrada atendeu ao pedido da coligação Verdade, Trabalho e Compromisso, que alegou a ocorrência de propaganda ilícita na campanha de Biné Soares.

A coligação sustentou nos autos que o candidato tucano iria realizar a inauguração do comitê e no evento teria a apresentação denominada de “pancadão”, com DJ, inclusive com divulgação em redes sociais.

Ao analisar os fatos, a juíza eleitoral afirmou que o artigo 39, § 7º, Lei das Eleições proíbe, por completo, a prática do que se convencionou denominar de showmício e eventos assemelhados, seja a apresentação, remunerada ou não, com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.

“Na situação apresentada, vislumbro, de pronto, que, em virtude da inauguração do comitê de campanha do ora representado, em 17 de outubro de 2020, haverá atração musical, consoante publicidade, postada na rede social Instagram. Pela a análise das postagens, a prática de “pancadão e DJ” se encontra contemplada na vedação legal, já que, friso, a finalidade é a animação da reunião eleitoral. Reforço, nesse contexto, que a inauguração do comitê e o “arrastão” não se encontram proibidos pela legislação eleitoral, mas, tão-somente, a realização de atrações musicais com a finalidade de animar o comício/inauguração do comitê, por exemplo.”, ressaltou Michelle Diniz.

Acesse a decisão aqui

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