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Bomba! Contadora de doleiro cita na PF nome de Roseana, João Abreu e procuradora Helena Haickel

Roseana Sarney e João Abreu.
Roseana Sarney e João Abreu.

A reportagem do Jornal Nacional da noite desta segunda-feira (11), colocou a governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), o secretário Chefe da Casa Civil, João Abreu, a procuradora do estado, Helena Haickel no foco da Operação Lava-Jato, da Polícia Federal.

De acordo com a reportagem, a contadora Meire Poza do doleiro Alberto Yousseff – preso em São Luís por agentes da PF, revelou em depoimento na Polícia Federal o esquema do pagamentos de precatórios do Governo do Maranhão para Constran.

Ainda segundo a contadora, o doleiro foi contratado por 12 milhões no intuito de subornar o Governo do Maranhão com R$ 6 milhões para liberar R$ 120 milhões em precatórios da Constran. Ele desembarcou em São Luís como representante da Constran, participou de uma reunião em 10 de setembro do ano passado com João Abreu, Bringel, Maria da Graça Marques Cutrim e a procuradora do Estado Helena Maria Cavalcante Haickel.

Em seu depoimento na Polícia Federa, Meire revela que Yousseff era mentido sob pressão pelo governo Roseana para efetuar o pagamento do suborno. A contadora também falou que Adarico Negromonte, irmão do ex-ministro das Cidades, Mario Negromonte, foi ao Maranhão entregar R$ 300 mil reais que seria parte o acordo.

Ao receber as cifras, um assessor do Governo do Maranhão teria dito ao irmão do ex-ministro que o valor era pouco e teria que consultar a governadora Roseana Sarney.

Nitroglicerina pura…

One thought on “Bomba! Contadora de doleiro cita na PF nome de Roseana, João Abreu e procuradora Helena Haickel

  1. Esse Rodrigo Valente aprendeu direitinho com o genro João Abreu…
    O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito Gilliano Fred Nascimento Cutrim (Gil Cutrim)e o ex-secretário municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Rodrigo Ericeira Valente da Silva, por se recusarem a nomear aprovados no concurso público do Município de São José de Ribamar e manterem servidores nomeados sem concurso público.

    Também foi promovida a execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em setembro de 2012, com o prefeito Gil Cutrim, em que ele se comprometeu a realizar um diagnóstico sobre os cargos em comissão, ajustando-os à necessidade do Município e nomear os aprovados do concurso realizado em 2011. Além disso, o gestor deveria propor a criação de cargos efetivos por lei municipal. Todas as medidas deveriam ser efetivamente realizadas no prazo máximo de seis meses.

    “Não restam dúvidas de que o município de São José de Ribamar não pôs em prática a redução do quantitativo de cargos em comissão criados irregularmente, a criação de cargos efetivos, bem como a convocação e nomeação dos aprovados no concurso público realizado em julho de 2011”, observa a titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível, Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça.

    Por meio da Lei Municipal nº 962/12, foram criados cargos comissionados sem atribuições de direção, chefia ou assessoramento. A promotora enfatiza que, além desta ilegalidade, diversos cargos são preenchidos por servidores contratados temporariamente, sem respaldo legal.

    “O prefeito resiste em nomear os aprovados no concurso público, optando por manter a velha e malfadada política de contratos de pessoal sem concurso, ignorando a regra que prevê a aprovação em concurso público como exigência constitucional para acesso ao emprego ou cargo público. Por que o município de São José de Ribamar ainda não admitiu os servidores selecionados no concurso público? Qual o fenômeno anormal que fez desaparecer a necessidade em admitir servidores?”, questiona, na Ação, Elisabeth Albuquerque.

    Na avaliação do MP-MA, Gil Cutrim e Rodrigo Valente violaram a Constituição Federal. O secretário participou ativamente da sanção da lei municipal que criou os cargos comissionados, mantendo os comissionados na gestão dele, enquanto o prefeito tem mantido a mesma estrutura sem tomar providências para extinguir tais cargos.

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