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Bomba! Prefeito de Cantanhede confessa que comprou votos na eleição de 2012

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Prefeito do Município de Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros.

O Prefeito do Município de Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros, o Zé Martins, está em uma situação muito delicada. Pois, ele confessou que comprou votos de eleitores durante o pleito municipal de 2012 para se eleger prefeito da cidade.

A confissão foi feita em um vídeo, obtido com exclusividade pelo Blog do Neto Ferreira, onde Zé Martins confirma o crime eleitoral em uma reunião cm possíveis cabos eleitorais. “Para ganhar a eleição, eu comprei voto…eu comprei voto. Então, foi muito difícil para eu ganhar uma eleição em Cantanhede”, declarou o prefeito de Cantanhede. O gestor não sabia que estava sendo gravado. (Veja o vídeo abaixo).

Diante de tal confissão, José Martinho cometeu crime eleitoral, pois comprou voto e poderá ter o mandato cassado e ficar inelegível por 8 anos, segundo determina a Lei Lei nº 9.504/1997. “A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010)”.

De acordo o artigo, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil sobre a Unidade de Referência Fiscal (UFIR), e cassação do registro ou do diploma.

Além da Lei das Eleições, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime a compra de votos (artigo 299). Prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa (artigo 299).,

Portanto, o gestor municipal deverá ser notificado pelo Ministério Público, que possivelmente entrarará com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, órgão responsável por julgar esse tipo de crime.

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