A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Goianira (GO), condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar Pedro Alves Aleixo em R$ 10 mil por inscrição indevida do seu nome nos serviços de restrição ao crédito. O advogado consumerista Rogério Rocha foi o responsável pela defesa do cliente.
Rocha explica que o nome foi negativado em razão de débito que desconhece. Em sua defesa, o banco alegou que a negativação se refere à ausência de pagamento de um contrato de financiamento em que o autor foi fiador, contudo, não apresentou provas.
Sustentado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o advogado do cliente destacou que cabe à instituição a produção de provas capazes de descaracterizar sua culpa, falha operacional ou de cadastro, afastando a ausência de fraude ou homonímia.