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Braide é obrigado a retirar vídeo de rede social por se promover com obra pública

O juiz da 10ª Zona Eleitoral de São Luís, Ernesto Guimarães Alves, determinou que o prefeito da capital e candidato a reeleição, Eduardo Braide (PSD), retire vídeo do seu perfil no Instagram por caracterizar uso de obra pública em benefício próprio. O pedido foi feito por uma representação movida pelo partido Avante.

Na gravação de mais de um minuto publicado no dia 19 de julho desse ano, o chefe do Executivo municipal anuncia a inauguração das obras do novo Mercado Central de São Luís utilizando expressões como “nós vamos construir um mercado moderno, com 3 Pavimentos”, sugerindo a continuidade das obras e associando-as à sua imagem de gestor público, o que pode caracterizar conduta vedada e propaganda institucional em benefício próprio.

O Avante acusa Braide de usar dinheiro público para gravar o vídeo visando a promoção pessoal ferindo a isonomia entre os candidatos e configurando abuso de poder político, em desacordo com o art. 73, II e VI, alínea “b”, da Lei no 9.504/97.

Nos autos, o juiz eleitoral afirma que a propaganda institucional é uma modalidade de comunicação utilizada por órgãos públicos para divulgar suas atividades, projetos, programas, serviços e obras. Seu objetivo principal é informar a população sobre as ações e políticas públicas em andamento, promovendo a transparência e a prestação de contas por parte da administração pública.

No entanto, a utilização dessa forma de propaganda deve seguir regras estritas, especialmente em períodos eleitorais, para evitar a promoção pessoal de agentes públicos e garantir a igualdade de condições entre os candidatos.

E ele ressalta: “A Lei no 9.504/97, em seu artigo 73, VI, “b”, proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. A aludida norma visa evitar que o uso da máquina administrativa e dos recursos públicos conceda vantagem indevida a qualquer candidato, comprometendo a equidade do processo eleitoral. O período de três meses antes do pleito é considerado sensível, pois é neste momento que a propaganda eleitoral tende a influenciar de maneira mais direta o eleitorado.”

Ernesto destacou também que a priori não há nenhum caso grave e urgente de necessidade pública em São Luís reconhecido pela Justiça Eleitoral que justifique o anúncio da obra. Portanto, ficou claro que a publicidade veiculada é referente a obras ordinárias da gestão de Braide.

“O trecho destacado, bem como o vídeo na íntegra revelam a tentativa cristalina do representado de associar sua gestão à realização de uma obra pública de grande impacto social e econômico para o município de São Luís, utilizando expressões no tempo futuro, como “nós vamos construir”, “nós teremos”, o que indica a continuidade do seu mandato e, consequentemente, uma vinculação de sua reeleição ao sucesso da obra”, pontuou.

Diante disso, o juiz determinou a retirada do vídeo do perfil no Instagram de Braide, a proibição de novas veiculações de propaganda institucional, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O prefeito tem 5 dias para apresentar sua defesa.

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